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Alzheimer: Quais são os direitos previdenciários daqueles que são acometidos pela doença?

O alzheimer é uma doença neurodegenerativa que também pode ser chamada de mal de alzheimer, geralmente os maiores afetados são os os idosos.
Esse é um tipo de doença evolutiva, onde o paciente vai perdendo, aos poucos, certas funções do cérebro, como memória, habilidades linguísticas, habilidade de pensamento abstrato e até mesmo de sua capacidade de cuidar de si mesmo.
Essa é uma doença caracterizada como crônica, pois quem recebe seu diagnóstico convive com ele diariamente. O alzheimer não tem cura, sendo que podem ser usados medicamentos para tratar de certos sintomas.
Sintomas do Mal de Alzheimer
Os sintomas do alzheimer são separados por fases:
1° fase
- Comprometimento da memória, até mesmo para atividades que acabaram de acontecer;
- Dificuldade de aprendizado;
- Se perder em locais familiares;
- Dificuldade para tomar decisões;
- Perda de interesse nas atividades que antes eram prazerosas;
- Mudanças de humor;
- Alteração na personalidade e
- Mudanças nas habilidades visuais e espaciais.
2° fase
- Apresenta dificuldade de falar;
- Deixa de conseguir morar sozinho;
- Pode ter alucinações;
- Pode se perder até mesmo dentro de casa;
- Repete constantemente as mesmas perguntas;
- Apresenta agressividade;
- Apresenta problemas de coordenação motora, que acarretam em dificuldades para realizar tarefas simples e
- Apresenta agitação constante.
3° fase
- Incontinência urinária e fecal;
- Dificuldade para se alimentar e engolir;
- Comportamento inapropriado em público;
- Não conseguir entender o que acontece ao seu redor;
- Resistência em cumprir atividades diárias e
- Deficiência motora, inclusive com dificuldade para caminhar e até mesmo o uso de cadeira de rodas.
4° fase (considerada a fase terminal)
- Mutismo;
- Não reconhecer familiares, amigos ou objetos conhecidos;
- Restrição de leito por dificuldade completa de movimentos e
- Infecções constantes.
Auxílio por incapacidade temporária para pacientes com Alzheimer
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é um benefício concedido pelo INSS, aos segurados que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais cotidianas.
Esse é um tipo de beneficio ideal para aquelas pessoas que estão temporariamente incapazes de trabalhar, sendo assim esse não é o beneficio indicado para que sofre de Alzheimer, pois como foi dito acima ela é uma doença evolutiva e incurável.
Com isso o paciente ficará incapaz de voltar a trabalhar. Mas caso o INSS entenda que este é o benefício cabível é importante buscar um advogado previdenciário para buscar orientação, e solicitar a conversão do benefício para a Auxilio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Auxílio por incapacidade permanente para pacientes com Alzheimer
A aposentadoria por incapacidade permanente é uma das modalidades de aposentadoria previstas em lei, destinado aos trabalhadores que sofrem por incapacidade total e permanente de exercer suas funções de trabalho.
O benefício só é concedido ao segurado que não puder ser reabilitado, como é o caso dos pacientes com Alzheimer. Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário que o cidadão possua a qualidade segurado porém, no auxílio por incapacidade permanente o período de carência não existe.
Aposentadoria por incapacidade permanente requisitos:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – exceto para os casos de acidente ou doenças previstas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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