Chamadas
Anuidade 2024 CFC: Adesão ao Domicílio Eletrônico da direito a desconto

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) garantiu o acréscimo de 5% de desconto – cumulativos – na anuidade de 2024 aos profissionais da contabilidade e organizações contábeis registrados no Sistema CFC/CRCs que aderirem ao Domicílio Eletrônico ainda em 2023.
Instituído por meio da Resolução CFC n.º 1.698, de 15 de junho de 2023, o Domicílio Eletrônico no âmbito do Sistema CFC/CRCs entrou em vigor no dia 4 de setembro de 2023.
Leia também: Quais São As Responsabilidades Do Contador E Do Gestor?
A norma considera Domicílio Eletrônico como um portal de serviços por meio do qual serão disponibilizadas as comunicações eletrônicas dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e do CFC com profissionais e organizações contábeis registradas, bem como pessoas físicas e jurídicas credenciadas na forma e para os fins previstos na resolução.
Ainda no texto, fica estabelecido que, após a implantação, as comunicações aos credenciados que aderirem ao Domicílio Eletrônico serão feitas por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), dispensando-se publicação em Diário Oficial, ou comunicações por meio físico.
Essa medida visa a modernização e a simplificação dos processos de comunicação entre os órgãos reguladores e os profissionais da contabilidade, além de oferecer benefícios financeiros significativos para aqueles que aderirem ao sistema.
Leia também: Dívidas? Saia Do Vermelho Com As Orientações Do CFC!
Confira, a seguir, os percentuais de desconto na anuidade 2024 aos que aderirem ao Sistema de Domicílio Eletrônico:
– 5% de desconto para pagamento de anuidade durante todo o ano de 2024.
– Em janeiro e fevereiro de 2024, os descontos de 10% e 5%, respectivamente, terão o acréscimo de mais 5% do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Para aproveitar essa oportunidade e garantir os descontos para a anuidade de 2024, os interessados devem realizar a adesão ao Sistema de Domicílio Eletrônico, basta clicar aqui.
O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, den outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo3 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.