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Após o falecimento do aposentado é preciso dar baixa no INSS?

Agora você irá entender o que acontece com a aposentadoria após o falecimento do previdenciário e o que a família precisa fazer para que tudo fique nos conformes.
Primeiramente é necessário lembrar que a continuidade do pagamento de benefício destinado a alguém que faleceu é ilegal.
Realizar o saque da aposentadoria de um falecido configura como crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal com pena que pode ser de 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Por isso comunicar o falecimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma etapa essencial e importante a ser realizada pelos dependentes de segurado da Previdência.
Quem deve informar o óbito do segurado ao INSS?
Qualquer pessoa pode comunicar o falecimento ao INSS como pessoas ligadas ao falecido, cuidadores, amigos próximos, entre outros, podem abrir o processo no site do INSS e fazer o envio das informações cadastrais e enviar os os documentos solicitados.
Mas normalmente essa a responsabilidade recai para a própria família do segurado falecido, desde maio de 2021, o INSS começou a cobrar um tempo menor para que as informações acerca de falecimentos de beneficiários sejam informadas em, no máximo, 24 horas para evitar fraudes e outras práticas igualmente incorretas.
Como dar baixa do aposentado no INSS?
Para comunicar o falecimento ao INSS não é necessário ser aparentado da pessoa falecida como foi dito acima, o comunicado do falecimento ao INSS pode ser feito através do aplicativo Meu INSS, site do Meu INSS; ou pelo canal telefônico de atendimento 135.
Aplicativo Meu INSS
- Faça o login no aplicativo Meu INSS
- Em seguida, busque pelo botão que diz “Novo Pedido”
- Após clicar nessa opção, aparecerá na tela a opção “Solicitar Encerramento do Benefício por óbito”
- Ao clicar nessa opção aparecerá uma lista de opções do serviço ou benefício que se quer encerrar.
- A próxima etapa pede para que as informações corretas sejam cadastradas ou revisadas.
- Quando for solicitado, escaneie ou envie o documento que comprova a morte do parente, amigo ou familiar.
A resposta para a solicitação de cancelamento do benefício deve chegar em até 30 dias úteis.
Para saber qual é a resposta:
- Basta acessar o aplicativo Meu INSS e verificar.
- Clique em “Consultar Pedidos”
- Verifique onde está o processo na lista e clique nele (Para maiores detalhes, clique em “Detalhar”)
Site Meu INSS
- Acessar a opção “Novo pedido”; esta opção é uma das que não necessita de cadastro ou senha, portanto, é possível que pessoas relacionadas ao beneficiário falecido possam fazer o cadastro do processo.
- Em seguida informe os dados solicitados como “Nome”; “CPF” e “Data de nascimento”
- Clique na caixinha com a opção “Sou humano”
- Em seguida preencha o cadastro completo, incluindo a solicitação específica que pede o cancelamento do benefício do falecido
- Faça o escaneamento ou envie alguma cópia digital do atestado de óbito e finalizar a solicitação.
Telefone
É preciso ligar para a Central Telefônica do INSS, no número 135, e esperar pelo atendimento.
É importante ter em mãos os documentos próprios e básicos como RG; CPF ou Carteira de Motorista e o atestado de óbito, afinal, nele estão contidas todas as informações importantes referentes aos procedimentos de cadastro da solicitação.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento após seis meses.
Para garantir acesso ao benefício será necessário cumprir três requisitos, sendo eles:
- A comprovação do óbito ou morte presumida do segurado;
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento;
- Qualidade de dependente do falecido.
De acordo com o artigo 16 da Lei 8.213/91, são considerados dependentes do segurado do INSS os seguintes grupos:
- o cônjuge, a companheiro(a), filho(a) não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência, e enteado ou menor tutelado;
- os pais;
- o irmão não emancipado menor de 21 anos ou inválido ou que tenha alguma deficiência.
Para solicitar:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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