Chamadas
Após quanto tempo namoro vira união estável?
A união estável é um tema que gera muitas dúvidas para a maioria dos casais, afinal, diferente do que ocorre com o casamento, onde a união é oficializada, no caso da união estável, mesmo sem oficializar o relacionamento, é possível compreender que o namoro se tornou união estável.
De fato, é realmente importante que os casais se atentem ao que se enquadra como união estável, pois, apesar de a união não ter sido oficializada, quando o relacionamento se configura como união estável, o mesmo é passível de algumas regras, principalmente no término do relacionamento.
Em síntese, a união estável é também uma maneira de constituir uma família reconhecida por lei, só que com menos formalizadas na hora de oficializá-la, ou seja, sem o “rito” do compromisso público que é o casamento.
Quando o namoro vira união estável?
É importante esclarecer que não existe um período de namoro que acaba sendo configurado como união estável, ou seja, mesmo que o casal esteja namorando a mais de 10 anos, muitas vezes o relacionamento pode ser entendido apenas como namoro.
Dessa maneira, para identificar quando um namoro pode se tornar união estável, o Código Civil em seu artigo 1.723 determina quais são as situações que podem levar o relacionamento a se configurar como união estável.
Segundo o artigo 1.723, a união estável se caracteriza como uma união em convivência pública e duradoura, visando construir um âmbito familiar.
Dessa forma, não é necessário nem mesmo que o casal resida na mesma casa para ser compreendida como união estável, já que a condição se configura quando ambos possuem uma relação duradoura, contínua, pública e visando construir uma família.
Antigamente era exigido um prazo de pelo menos 5 anos de existência do relacionamento para se configurar união estável. Todavia, esse prazo já não existe mais, se tornando então subjetivo, dependendo da forma com que o casal se apresenta à sociedade e do interesse em constituir uma família.
União estável para fins previdenciários
Outro ponto que precisa ser mencionado é relacionado a fins previdenciários, por exemplo, quando um dos companheiros falece e deixa ao outro o direito da pensão por morte.
Conforme determina a lei, existe um prazo de pelo menos dois anos de relacionamento para se obter os benefícios previdenciários.
Logo, para garantir acesso aos benefícios do INSS, é necessário que a união estável já exista há pelo menos dois anos, caso a união exista a menos tempo, esse período poderá impactar na concessão ou duração do benefício.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.