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Aposentadoria Especial: Agentes nocivos e Atividades periculosas

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que ao longo do tempo podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física.
No cálculo da aposentadoria especial o fator previdenciário é excluído, com isso o benefício é pago de forma integral, outra grande vantagem é o redutor no tempo de contribuição, ou seja, você irá se aposentar mais cedo.
Com a Reforma da previdência além do tempo de contribuição o trabalhador terá que cumprir com uma idade mínima para se aposentar.
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Como vimos acima para se aposentar nesta categoria é preciso exercer uma profissão insalubre que te expõe à agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.
Logo abaixo vamos falar mais sobre quais são os agentes nocivos e as atividades periculosas.
Agentes nocivos
Agentes nocivos são aqueles quem fazem mal a saúde, tornando o trabalho insalubre. A insalubridade é exposição do trabalhador a determinados agentes, físicos, químicos e biológicos.
Agentes físicos
- Ruídos
- Vibrações
- Pressões anormais
- Temperaturas extremas
- Radiações ionizantes
- Radiações não ionizantes como o infrassom e o ultrassom
Agentes químicos
- Benzeno
- Iodo
- Acetona
- Poeira
- Névoa
Os agentes químicos são divididos em qualitativos e quantitativos
Qualitativos
São agentes comprovadamente cancerígenos, como
- Arsênico
- Chumbo
- Cromo
- Fósforo
- Mercúrio
- Silicatos
- Benzenos
- Fenóis
- Hidrocarbonetos aromáticos (solventes e tintas)
- Entre outros
Quantitativos
São agentes que estão presentes no ambiente de trabalho que em certa quantidade é prejudicial a saúde, porém existe um limite seguro para se trabalhar em exposição. Para ser considerado insalubre deve ultrapassar os limites permitidos por lei.
- Acetona
- Álcool etílico
- Etanol
- Poeiras minerais
- Entre outros
Agentes biológicos
- vírus;
- bactérias;
- fungos;
- acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
- esgotos, galerias e tanques;
- lixo urbano, na coleta e industrialização.
- contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
- cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
Atividades periculosas
Na consolidação das Leis de Trabalho (CLT), no artigo 193 a periculosidade no trabalho está descrita da seguinte forma:
‘Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.’
Exemplos de trabalhos periculosos
- Atividades e operações com explosivos;
- Atividades e operações inflamáveis;
- Atividades e operações com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Atividades e operações com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais;
- Atividades e operações com energia elétrica;
- Atividades e operações com motocicleta.
Profissões que têm direito à aposentadoria especial
Com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
Com 20 anos de atividade especial
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Com 15 anos de atividade especial
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas
*Algumas profissões que não estão nas listas acima também são consideradas insalubres.
Comprovação do trabalho insalubre e periculoso
Conforme o artigo 195 da Consolidação das Leis do Trabalho:
‘Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.’
Para fins de aposentadoria, a comprovação de que você já trabalhou ou trabalha em profissões insalubre ou periculosas é através dos seguintes documentos: Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O PPP comprova a exposição aos agentes nocivos. Sem estes documentos, o INSS não irá analisar seu direito a Aposentadoria Especial.
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