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Aposentadoria: O servidor público pode acumular dois benefícios?

Alguns beneficiários do INSS tem o direito de receber mais de um provento. Sabemos que a concessão de benefícios para os servidores públicos possui algumas peculiaridades, mas será que esses trabalhadores também podem receber dois benefícios?
Acompanhe o artigo a seguir e tire algumas dúvidas sobre o tema.
Os servidores públicos podem ser contemplados com duas aposentadorias?
O servidor público que também trabalha na iniciativa privada pode assegurar duas aposentadorias concomitantemente, pois os benefícios pertencem a regimes diferentes.
Importante: É preciso que o segurado verifique se sua profissão permite a cumulação de benefícios.
Quais são as atividades que permitem que o segurado receba duas aposentadorias?
Normalmente, é permitida a cumulação de benefícios para profissionais da área da saúde (médicos, enfermeiros e dentistas) e professores.
Em casos de pensão por morte, é possível que o servidor público receba dois benefícios?
O servidor público pode receber duas pensões por morte quando elas forem de regimes diferentes. Nesse caso, um benefício é concedido pelo INSS (RGPS) e o outro é pelo Regime Próprio.
Regras do acúmulo de benefícios depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
Veja o que diz a lei:
Art. 40, § 6º: “Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência.”
De acordo com esse parágrafo, não seria possível receber duas aposentadorias; porém existem algumas exceções descritas no artigo 37, da Constituição.
Quais são as profissões onde é permitido receber duas aposentadorias?
Conforme a Constituição, existem 3 possibilidades:
- a de dois cargos de professor;
- a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
- a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Acúmulo de aposentadoria e pensão por morte
O servidor público pode receber aposentadoria e pensão por morte ao mesmo tempo. Nesse caso, a cumulação não depende do regime que o cidadão arrecadou (INSS ou Regime Próprio).
O servidor público que se aposentou tem o direito de receber a pensão por morte do cônjuge, companheiro ou outro familiar que arrecada junto ao INSS (RGPS). E vice-versa.
Como ficou a regra de cumulação depois da Reforma da Previdência?
Depois da reforma (13/11/2019) as regras de cumulação de benefícios foram modificadas para segurados do mesmo regime. De acordo com o artigo 24, o segurado recebe o valor total de um dos benefícios (o de maior valor). Para o provento de menor valor, será aplicada uma diminuição percentual, ou seja o valor do benefício será ainda menor.
Vale ressaltar, que essa regra se aplica somente aos benefícios acumulados depois que a reforma entrou em vigor.
Como é determinado o valor do benefício?
O cálculo vale para aposentadoria e pensão por morte.
O beneficiário recebe um percentual do valor que ultrapassa o salário-mínimo, realizado de forma gradativa.
Veja a tabela a seguir:
| Valor da Pensão por Morte ou Aposentadoria menos vantajosa | Quantos % você vai receber |
| Até um salário-mínimo (R$ 1.100 em 2021) | Valor cheio de R$ 1.100 |
| Entre um e dois salários-mínimos | 60% do que ultrapassar um salário-mínimo (R$ 1.100) |
| Entre dois e três salários-mínimos | 40% do que ultrapassar dois salários-mínimos (R$ 2.200) |
| Entre três e quatro salários-mínimos | 20% do que ultrapassar três salários-mínimos (R$ 3.300) |
| Acima de quatro salários-mínimos | 10% do que ultrapassar quatro salários-mínimos (R$ 4.400) |
Benefícios que não podem ser acumulados
Acompanhe a seguir, quais são os benefícios que não permitem a cumulação:
- Mais de uma aposentadoria do mesmo regime;
- Mais de uma pensão por morte do mesmo regime;
- Auxílio-acidente com aposentadoria;
- Aposentadoria com abono de permanência em serviço;
- Salário-maternidade com auxílio-doença;
- Aposentadoria com auxílio-doença;
- Mais de um auxílio-acidente;
- Seguro-desemprego com benefício assistencial ou previdenciário.
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