Chamadas
Aposentadoria por invalidez: veja 7 doenças que dão direito ao benefício
A aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está totalmente incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Mas para ter direito a esse benefício é preciso cumprir certos requisitos, como, por exemplo, ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições ou estar no período de graça.
Essa carência é dispensada apenas se ocorrer acidentes que estejam relacionados ao trabalho, ou quando o segurado tiver alguma doença incapacitante.
Para te ajudar a entender como funciona a aposentadoria por invalidez, também é importante saber que existem doenças que garantem o direito do trabalhador à este benefício. Então, continue acompanhando este artigo e descubra quais são elas.
Quem tem direito?
Possuem direito ao benefício, o segurado que for considerado incapaz para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Veja o que diz a lei Lei 8.213/91:
Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
§ 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

Desta forma, há uma lista de doenças que dispensam a exigência de carência para Aposentadoria por Invalidez, conforme disposto no art. 151 da lei 8.213/91 e no anexo XLV, da IN 77/2015 e atualmente conta com as seguintes enfermidades:
- AIDS/ HIV: é necessário que o segurado demonstre a inabilitação ao trabalho, mas, por vezes, decisões judiciais concedem a aposentadoria por razões como o preconceito ao paciente e a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho;
- Parkinson: se trata de um distúrbio que afeta a capacidade motora do indivíduo, que passa a apresentar tremores incontroláveis e que pode acometer qualquer pessoa, em qualquer idade;
- Hanseníase: também é conhecida como lepra, que é uma doença infecciosa bacteriana e danifica os nervos;
- Epilepsia: é um estado cerebral que provoca convulsões, inclusive com perda da consciência;
- Alienação mental: abrange os distúrbios mentais que podem se manifestar de diversas maneiras, como a depressão; esquizofrenia; transtorno obsessivo-compulsivo; dentre outros;
- Esclerose múltipla: se trata de uma doença autoimune, crônica e incurável, que tende a se agravar com o tempo;
- Covid-19: é uma doença infecto contagiosa, compromete os pulmões do paciente e pode resultar em sequelas como fadiga extrema, alterações respiratórias e doenças cardíacas. Mas neste caso, é preciso saber onde a doença foi adquirida, para fins de carência
Como solicitar o benefício
O segurado que precisar de amparo, deve entrar em contato com o INSS para agendar seu atendimento. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, assim, basta seguir as etapas:
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo” para primeiro pedido;
Depois, compareça à perícia médico com todos os documentos que comprovem a doença, como laudos médicos, atestados e exames.
Após a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. Veja outros canais de atendimento:
- Telefone 135
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Complemento na aposentadoria
O beneficiário que possui tais doenças e precisa de cuidados de terceiros para realizar suas atividades do dia a dia, como a alimentação, higiene, dentre outros, têm direito a receber o acréscimo de 25% em sua aposentadoria por invalidez.
Aquele que já recebe aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar a sua situação por meio de uma nova perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, domiciliar ou hospitalar, caso o aposentado não possa se locomover.
O aposentado que retornar voluntariamente às suas atividades de trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, logo a partir da data do retorno.
Vale ressaltar que, em caso de morte, o acréscimo não será incorporado à aposentadoria por pensão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Por Samara Arruda
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.