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Aposentadoria rural: como comprovar e quais as regras?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Você sabia que os trabalhadores do campo também têm direito à aposentadoria? Sim, afinal a aposentadoria é um direito que não se detém apenas aos trabalhadores sob regime CLT.

Se comprovada atividades em regime de economia familiar ou individual, o trabalhador rural poderá solicitar sua aposentadoria de acordo com algumas regras. Todavia, muitas vezes é nessa etapa que o trabalhador encontra dificuldades: reunir a documentação necessária.

Os documentos são essenciais para comprovar o período de atividade não urbana. Quer saber quais são? Acompanhe a leitura!

Quais as regras da aposentadoria rural?

Primeiramente, é preciso explicar que existem alguns tipos de aposentadoria rural, são elas:

  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria por idade híbrida, com tempo rural e urbano; e
  • Aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.
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Normalmente, aquele trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos. Assim, estão:

  • Exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal;
  • Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.

A diferença entre aposentadoria rural e urbana é a redução de cinco anos na idade exigida para os trabalhadores urbanos. Esses precisam de 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres.

Contudo, a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante a regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige carência de 180 contribuições para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui é que, como o segurado especial rural não precisa contribuir, ele deve comprovar a atividade durante este período. 

Leia também: Contabilidade rural: o que é LCDPR, o que deve constar e como enviar?

Documentação necessária para aposentadoria rural

Os documentos para aposentadoria rural irão variar de acordo com a categoria de aposentadoria requerida. Dessa forma, eles se dividem entre os documentos pessoais do trabalhador, documentos de atividades pessoais e documentos do segurado especial.

Assim, os documentos pessoais são aqueles para a identificação do segurado, solicitados em todas as categorias de benefício. Entre eles estão:

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF.

Além disso, é preciso também comprovar o exercício de atividade rural. Os documentos para isso são:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
  • Declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural ou, quando for o caso, de sindicato ou colônia de pescadores, desde que homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Para os segurados empregados, são necessários apenas Carteira de Trabalho e Previdência Social, carnês do INSS e outros documentos que comprovem os recolhimentos. Já para os segurados especiais que precisam comprovar a atividade rural, serão necessários:

  • Contratos de rurais (parceria, arrendamento ou meação);
  • Notas fiscais e blocos de anotações do produtor;
  • Declarações de cooperativas e órgãos públicos;
  • Comprovantes de recolhimentos das empresas adquirentes de produtos.

Assim, além de muitos outros documentos que podem auxiliar nessa comprovação. Portanto, o ideal é consultar um advogado para investigar todas as opções viáveis.

Leia também: Aposentadoria por Idade Rural: Veja tudo que você precisa saber!

CNIS 2023

Em 2019, foi criada uma lei que obrigava o segurado e o INSS a utilizarem o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para fins de comprovação de exercício de atividade rural e da condição de segurado especial a partir de 1º de janeiro de 2023. 

Todavia, para os períodos anteriores, a comprovação acontece por meio da auto declaração rural do INSS.

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