Chamadas
Aposentadoria: Tenho 30 anos de contribuição, posso me aposentar?

Vai ser possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade? Depois de sancionada a Reforma da Previdência, em 2019, essa é uma dúvida que se tornou comum entre os contribuintes do INSS.
Com a promulgação da Reforma da Previdência, de maneira geral a regra será Aposentadoria por Idade. Será exigida a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres para se aposentar, embora existam exceções.
Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).
Reforma da previdência e a aposentadoria por tempo de contribuição
Antes da reforma
Antes da reforma não se fazia necessário cumprir uma idade mínima para conseguir se aposentar. o contribuinte só precisava completar 35 anos de contribuição para o homem e 30 anos de contribuição para a mulher.
Porém, era aplicado o fator previdenciário, que poderia reduzir bastante o valor do benefício para quem se aposenta mais cedo.
Após a reforma
Agora, não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição, porque é necessário cumprir uma idade mínima.
É possível se encaixar nas regras antigas apenas se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar até a data da reforma
Porém, se faltavam mais de 2 anos para você se aposentar, quando começou a valer a reforma da Previdência, você se encaixa nas seguintes regras:
Homens
- 61 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos em 2027);
- 35 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 56 anos de idade (+ 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2031);
- 30 anos de tempo de contribuição.
Como é a regra de transição na aposentadoria por tempo de contribuição?
Como citado acima, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir.
Mas para tentar causar menos prejuízo para quem estava próximo de se aposentar foram criadas 4 regras de transição. Conheça!
Regra de transição: Pedágio de 50% do tempo
Se faltavam 2 anos ou menos para você se aposentar quando começaram as novas regras, é possível cumprir estes requisitos:
Homens
- 33 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
- cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Mulheres
- 28 anos ou mais de contribuição até a reforma da Previdência (12/11/2019);
- cumprir + 50% do tempo que, na data de início da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.