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Aposentados do INSS também podem receber o FGTS e demais verbas trabalhistas

Os aposentados pelo INSS que não exercem nenhum tipo de atividade profissional e os aposentados que decidiram voltar ao trabalho mesmo enquanto recebem a aposentadoria podem contar com o Fundo de Garantia (FGTS), o extinto fundo do PIS/Pasep e também as verbas trabalhistas.
Veja à seguir os direitos que os aposentados podem ter e a documentação necessária para apresentar nas agências da Caixa e do Banco do Brasil (no caso do Pasep) pago aos servidores públicos.
Fundo de Garantia
Sendo o saque do FGTS por rescisão, saque emergencial ou ainda mesmo o aniversário, os aposentados que possuem saldo no fundo continuam tendo direito a ele mesmo após a aposentadoria.
FGTS para aposentados
Os aposentados do INSS tem direito ao valor integral do saldo de todas as contas do FGTS;
FGTS para os aposentados que trabalham
Os aposentados que e continuam trabalhando na mesma empresa, podem sacar, todo mês, os depósitos realizados no fundo. Ao trocar de emprego, o aposentado recebe o saldo o FGTS ao final do contrato de trabalho. Caso o aposentado venha a ser demitido sem justa causa ele ainda tem direito a uma multa de 40%.Em caso de demissão sem justa causa tem direito a multa de 40%.
Documentos necessários
Será necessário apresentar na agência da Caixa:
- A carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS
- Documento de identidade com foto, valem RG ou CNH, por exemplo
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Cotas do PIS/Pasep para os aposentados

As cotas do PIS/Pasep são destinadas para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 e recebeu depósitos dos empregados com contas PIS, setor privado e pago pela Caixa Econômica Federal, ou Pasep, setor público e pago pelo Banco do Brasil.
Sobre as cotas – O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro Desemprego e Abono Salarial.
No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo já havia reduzido, em 2017, de 70 anos para mulheres a partir de 62 anos e homens a partir de 65.
Documentação necessária
Será necessário apresentar nos bancos responsáveis pelos pagamentos, o documento de identificação com foto e número do CPF.
Verbas trabalhistas para os aposentados
Se já é um grande desafio para o empresário conhecer precisamente quais são os direitos a receber de um empregado, no ato de sua demissão, imagine quando se trata de um colaborador aposentado. É por isso que contamos com o conhecimento de profissionais especialistas em realizar tais cálculos.
Atualmente a legislação trabalhista determina que os empregados aposentados que estão registrados e laboram uma atividade profissional, estão na condição de segurados no INSS.
Isto acontece também com os profissionais que recebem a aposentadoria, ou seja, devem, obrigatoriamente, contribuir com a Previdência. Ocorre também desta forma com o FGTS, em que o funcionário aposentado não tem distinção do não aposentado.
Verbas rescisórias a serem pagas ao empregado já aposentado, no caso de dispensa sem justa causa
Empregado com menos de 1 ano de serviço na empresa
– Saldo de salário
– Aviso prévio
– 13º salário proporcional
– Férias proporcionais acrescidas de 1/3
– Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa. Código de saque na rescisão – 01
Empregado com 1 ano ou mais de serviço na empresa
– Saldo de salário
– Aviso prévio
– 13º salário proporcional
– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
– Saque do FGTS sobre as verbas rescisórias e também a multa.
Nos casos de pedido de demissão do empregado
Empregado com menos de 1 ano de serviço
– Saldo de salário
– 13º salário proporcional
– Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 – Convenção 132 da OIT
– Saque do FGTS (somente no caso de empregado já aposentado)
Empregado com mais de 1 ano de serviço
– Saldo de salário
– 13º salário proporcional
– Férias vencidas, acrescidas de 1/3
– Férias proporcionais, acrescidas de 1/3
– Saque do FGTS
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