Fique Sabendo
Aprovado projeto para portabilidade de conta-salário entre bancos
A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários ou proventos

O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.871/2024, que estabelece a portabilidade automática de salários e o débito automático entre instituições financeiras. O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Conteúdo da proposta
Entre outros pontos, o projeto determina como direitos dos usuários a portabilidade salarial automática; débito automático entre instituições; direito à informação; e contratação de crédito especial com juros reduzidos.
A matéria determina que a instituição de origem não poderá recusar o pedido da portabilidade de salários, proventos, soldos, aposentadorias, pensões e similares, a menos que haja justificativa clara e objetiva, e terá dois dias úteis para efetuar a transferência.
Leia também:
- Por que novos investidores pesquisam mais antes de confiar na Trade24Seven
- Demissão e doença do trabalho: veja as regras e saiba quando a dispensa é ilegal
- Como funciona a jornada de trabalho meio período e quais os direitos
- Como a tecnologia pode reduzir os erros no seu fechamento fiscal
- Previdência atualiza índices do INSS
O projeto também estabelece que o cliente poderá pagar empréstimos tomados em uma instituição bancária usando recursos guardados em outra, por meio de débito automático.
O texto também estabelece a criação de uma nova modalidade de crédito, com juros mais baixos do que os praticados no mercado. Para ter acesso à nova modalidade, o cliente fica impossibilitado de cancelar o débito automático das parcelas desse empréstimo até a quitação; fica sujeito à possibilidade de penhora da parte do salário que exceder o valor correspondente a 20 salários mínimos; ao recebimento de citações e intimações pessoais por e-mail, entre outras regras. A modalidade ainda deverá ser regulamentada pelo Banco Central (BC).
Outro ponto previsto é que as instituições financeiras e instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão realizar comunicação prévia a seus clientes sobre alterações nas taxas de juros incidentes sobre o saldo devedor de operações de crédito nas modalidades pré-aprovadas e rotativas, incluídos cartões de crédito e outros instrumentos pós-pagos.
A comunicação deverá ocorrer com antecedência mínima de 30 dias e observando o uso de linguagem acessível.
Fonte: Agência Brasil
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
Fique Sabendo5 dias agoCNH aos 16 anos? Projeto propõe grandes mudanças no trânsito brasileiro
Fique Sabendo2 dias agoDa tela do celular para casa: como receber a nova identidade pelo correio
MEI5 dias agoMudança no MEI ganha força após debate sobre escala 6×1
Simples Nacional4 dias agoEmpresas precisam escolher entre Simples atual e modelo híbrido até setembro
MEI4 dias agoNovo limite do MEI avança e pode sair ainda em julho
Fique Sabendo2 dias agoAbono salarial bloqueado: saiba o que fazer se o PIS/Pasep não caiu na conta
Contabilidade3 dias agoQuando o Fisco bate à porta por uma conta que ninguém autorizou
Simples Nacional1 dia agoReceita esclarece regras do Simples Nacional para empresas de treinamento





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.