Chamadas
Auxílio Brasil: veja quanto o empréstimo consignado vai descontar de você

Foi regulamentado o empréstimo consignado para beneficiários do Programa Auxílio Brasil. A portaria foi publicada na terça-feira (27), no Diário Oficial da União (DOU). O texto estabeleceu o limite de juros de 3,5% ao mês.
O teto ainda pode ser menor, tudo vai depender da negociação que for realizada pela instituição financeira com o tomador do empréstimo. Lembrando que o beneficiário só pode comprometer 40% da da sua renda. Neste caso, como o valor do Auxílio Brasil é de R$ 400, ele só poderá descontar até R$ 160 mensais, num prazo máximo de 24 meses. As parcelas serão descontadas diretamente na folha de pagamentos. O empréstimo não será feito em cima do valor de R$ 600, e sim, no valor médio oficial de R$ 400,00.
O objetivo do empréstimo consignado é permitir que famílias do Auxílio Brasil, hoje sem acesso a crédito – muitas delas endividadas e pagando juros altos –, possam reorganizar-se financeiramente, empreender e buscar autonomia.
O cidadão precisa ficar atento, caso o benefício seja cancelado, o empréstimo continuará valendo. Isto é, os meses restantes terão que ser pagos até o final do prazo exposto no contrato.
Principais regras do consignado do Auxílio Brasil:
- Prazo máximo de pagamento: 24 meses
- Juros máximos: 3,5% ao ano (51,1% ao ano)
- Valor máximo da parcela: R$ 160 (40% do benefício de R$ 400)
- Valor máximo do empréstimo: R$ 2.569,34, considerando limite de juros, prazo e parcelas.
Os bancos privados estão resistindo e prometem não liberar o empréstimo consignado para quem recebe o Auxílio Brasil. O medo das instituições está no fato da pessoa perder o benefício e não conseguir pagar o empréstimo.
Confira o restante das regras
Instituições financeiras estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado com o Auxílio Brasil;
O beneficiário tomador do empréstimo terá que autorizar explicitamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias para efetivar o contrato. Assim, não será aceita autorização dada por telefone ou gravação de voz;
Em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá conceder ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, separando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
A responsabilidade pelo pagamento é apenas do beneficiário. Em nenhum cenário o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
A instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação do contrato;
O crédito contratado precisa ser realizado unicamente na conta bancária em que é feito o pagamento do Auxílio Brasil.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.