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Auxílio Caminhoneiro: Saiba como fazer seu cadastro RNTR-C

Autor: Esther Vasconcelos

Publicado em

De acordo com o Governo o Benefício emergencial devido aos transportadores autônomos de carga (caminhoneiros), instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

O benefício foi criado para ajudar no enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.

O auxílio será pago em seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro de 2022. De acordo com o governo, a intenção é que sejam beneficiados uma média de 900 mil caminhoneiros.

Porém para receber o benefício é preciso se encaixar nos requisitos, e de acordo com o instituto Dataprev, parceiro do governo, do total de 848.333 caminhoneiros registrados até 31 de maio, apenas 595.829 são elegíveis ao Auxílio Caminhoneiro.

Quem tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?

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Têm direito ao benefício:

  • Quem estiver com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil, em situação suspensa, cancelada ou nula. 
  • Quem tinha idade inferior a 18 (dezoito) anos ou aquele que, com 16 anos, não era emancipado oficialmente em 31 de maio de 2022.
  • Titulares de CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão de que trata o art. 80 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
  • Titulares de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (BPC ou invalidez).
  • Para fins da verificação dos requisitos serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento.
  • O Benefício Caminhoneiro-TAC não será pago cumulativamente com o Benefício Taxista, conforme inciso VI, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022.

Cadastro RNTR-C

Para quem não está cadastrado no RNTR-C:

  1. Após realizar o login no RNTRC Digital, o menu lateral fornece todas as opções disponíveis ao transportador.
  2. Acesse a opção do menu Transportador > Novo Cadastro
  3. Preencha o formulário com as informações obrigatórias e siga as instruções do sistema.

Para se cadastrar como autônomo é preciso ter os seguintes requisitos:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Calendário

Os benefícios serão pagos de agosto a dezembro, lembrando que a parcela de agosto sendo paga em dobro em relação às demais parcelas pois será somada a parcela de agosto.

  • 1ª e 2ª parcelas – pagamento no dia 9 de agosto;
  • 3ª parcela – pagamento no dia 24 de setembro;
  • 4ª parcela – pagamento no dia 22 de outubro;
  • 5ª parcela – pagamento no dia 26 de novembro;
  • 6ª parcela – pagamento no dia 17 de dezembro.

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