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Auxílio Emergencial: Calendário da prorrogação, valor e regras

O Governo Federal liberou o auxílio emergencial em 2021 por meio do Decreto nº 10661, que instituiu o programa emergencial em quatro parcelas referente aos meses de abril a julho e com valor determinado em R$ 150, R$ 250 e R$ 375 a depender exclusivamente da composição familiar, onde:
- Recebem R$ 150 – Famílias com um único integrante
- Recebem R$ 250 – Famílias com dois ou mais integrantes
- Recebem R$ 375 – Famílias monoparentais em que as mães são chefes do lar
Entretanto, devido a lentidão nos processos de vacinação, bem como pelo avanço da pandemia do novo coronavírus no país, o Governo Federal publicou a Medida Provisória n° 1056 que abre crédito extraordinário de R$ 20,2 bilhões para custear o pagamento complementar do auxílio emergencial.

Quantidade de parcelas
O Governo Federal determinou a nova prorrogação em três parcelas, o benefício que foi inicialmente determinado em quatro parcelas entre abril e julho, agora será disponibilizado aos beneficiários até o mês de outubro.
Conforme declaração do ministro da Economia, Paulo Guedes, a prorrogação está vinculada ao cronograma de vacinação do Ministério da Saúde, que prevê a vacinação de toda população adulta com pelo menos a primeira dose até outubro.
Sendo assim, o governo garantirá a assistência básica aos cidadãos mais afetados pela pandemia, até que os mesmos estejam imunizados.
Calendário
O novo calendário para as parcelas de prorrogação ainda não foram definidos e devem ser anunciados nas próximas semanas, no entanto, o cronograma de pagamentos para inscritos do Bolsa Família, será o mesmo do programa social, ou seja, é o único grupo que já tem o calendário liberado. Confira:
Calendário do Bolsa Família
| Número final do NIS | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela | 7ª parcela |
| NIS 1 | 19 de julho | 18 de agosto | 17 de setembro | 18 de outubro |
| NIS 2 | 20 de julho | 19 de agosto | 20 de setembro | 19 de outubro |
| NIS 3 | 21 de julho | 20 de agosto | 21 de setembro | 20 de outubro |
| NIS 4 | 22 de julho | 23 de agosto | 22 de setembro | 21 de outubro |
| NIS 5 | 23 de julho | 24 de agosto | 23 de setembro | 22 de outubro |
| NIS 6 | 26 de julho | 25 de agosto | 24 de setembro | 25 de outubro |
| NIS 7 | 27 de julho | 26 de agosto | 27 de setembro | 26 de outubro |
| NIS 8 | 28 de julho | 27 de agosto | 28 de setembro | 27 de outubro |
| NIS 9 | 29 de julho | 30 de agosto | 29 de setembro | 28 de outubro |
| NIS 0 | 30 de julho | 31 de agosto | 30 de setembro | 29 de outubro |
Regras
Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo.
É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.
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