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Auxílio permanente para mães solteiras já tem uma data definida?
O auxílio permanente para mãe solteira é um benefício social instituído pelo Projeto de Lei 2099/20 e já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher.
O objetivo do programa é tornar fixo o valor de duas cotas do antigo auxílio emergencial para a mulher provedora de família monoparental no valor de R$ 1.200.
De acordo com a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora do projeto, “Além de garantir a segurança alimentar e o atendimento às necessidades básicas da famílias, o pagamento de um benefício permanente às mulheres provedoras de famílias monoparentais pode contribuir para uma maior circulação de recursos e aquecimento da economia, uma medida que pode ajudar a reduzir o desemprego”, ressaltou
Quando o benefício começará a ser pago?
O projeto ainda precisa ser avaliado por outras comissões,porém isso começará a ser feito a partir de 1º de fevereiro quando terminar o recesso parlamentar.
E por isso o benefício ainda não foi aprovado de forma definitiva e, atualmente, a proposta se encontra na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) que recebeu o projeto em dezembro.
Caso seja aprovado, o benefício deverá ser operacionalizado e pago por bancos públicos federais que ficarão autorizadas a realizar o pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital.
Quem tem direito ao auxílio permanente?
Se o auxílio permanente para mãe solteira for aprovado, o dinheiro será liberado para as mulheres que são chefes de família monoparentais, e que cumprem os seguintes requisitos:
- não possuir um cônjuge ou companheiro;
- ter pelo menos um filho que seja menor de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal ativo registrado em carteira;
- não receber benefícios previdenciários ou assistenciais pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- ter mais de 18 anos de idade;
- não receber seguro-desemprego;
- não participar de programa de transferência de renda federal, exceto o Auxílio Brasil;
- ter renda mensal mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou de até 3 salários mínimos por família;
- estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais);
O repasse de renda de forma contínua visa amenizar os efeitos mais duradouros da crise sanitária decorrente da Pandemia do Covid-19.
Erika Kokay (PT-DF) relatora do PL também deu seu parecer sobre a situação econômica do país e principalmente após a pandemia, “Para as mulheres provedoras de famílias monoparentais, a situação é ainda mais dramática, pois, em muitos casos, não contam com o apoio por parte dos pais de seus filhos e ainda assim devem sozinhas sustentar seus lares“, disse
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