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BC prepara Consultas Públicas sobre regulamentação de criptoativos

Desde 20 de junho, o Banco Central é o órgão competente para regular a prestação de serviços de ativos virtuais, os criptoativos. Agora, prepara Editais de Consultas Públicas, para serem lançados neste segundo semestre, com o propósito de receber sugestões e manifestações de especialistas e do público em geral, antes da implementação da regulamentação final sobre o tema.
“Os ativos virtuais utilizam tecnologia que representa importante oportunidade de inovação no sistema financeiro. A descentralização, a redução de custos de negociação, os ganhos de transparência e a integração entre diferentes tipos de produtos e serviços têm potencial revolucionário para aumentar a eficiência e a inclusão financeira. No entanto, muitas dessa inovações também trazem novos ou ampliados riscos, exigindo cuidados adicionais por parte dos reguladores”, disse Otávio Damaso, diretor de Regulação do Banco Central.
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A Autoridade Monetária já estuda as recomendações internacionais sobre o tema e o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil e no exterior. Também acompanha as interações desse segmento com o sistema financeiro tradicional.
Com a competência definida, poderá dar seguimento ao processo regulatório necessário para incorporar de maneira segura e eficiente a prestação de serviços de ativos virtuais ao arcabouço normativo nacional.

Entre os princípios a serem observados na regulamentação, estão a livre iniciativa; a livre concorrência; e a proteção e defesa de consumidores e usuários.
Além disso, medidas específicas deverão ser tomadas para, por exemplo, limitar os riscos que acompanham sistemas sem governança centralizada e evitar exposições de investidores a esses ativos sem os níveis apropriados de disclosure (fornecimento de informações).
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Os ativos virtuais e as tecnologias subjacentes estão em constante evolução, diante da qual será necessária atuação transversal e coordenada entre vários reguladores, como, por exemplo, a Secretaria da Receita Federal e a Comissão de Valores Mobiliários.
As empresas que já atuam no mercado terão ao menos seis meses para se adequarem à legislação e à regulamentação.
Para saber mais
Acesse o Decreto nº 11.563, de 13 de junho de 2023, e a Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.
Fonte: Banco Central do Brasil
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