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Benefícios do INSS pagos com atraso devem ser cobrados juros. Entenda

Quando um segurado do INSS solicitar um benefício ou pede a revisão do mesmo a Previdência Social tem um prazo legal para responder. Quando isso não ocorre e o prazo extrapola, o segurado pode pedir que sejam cobrados juros e correção monetária. Você sabia deste direito?
Isso ocorre porque um acordo firmado entre o órgão previdenciário, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho passado, estabeleceu que instituto tem de 30 a 90 dias, dependendo do tipo de benefício, para fazer a avaliação dos pedidos.
Atualmente mais de 1,7 milhão de pessoas ainda aguardam na fila para a concessão de benefícios. O maior número de pedidos em análise diz respeito às solicitações de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), com o total de 757.566 pedidos em análise. Em seguida, aparecem os pedidos de aposentadoria, que totalizam 519.465 solicitações aguardando. Também há na fila pedidos de salário-maternidade (179.819), pensões (150.843) e benefícios por incapacidade (131.802).
Quais as medidas a serem tomadas?
Caso o INSS ultrapasse o período estipulado para análise, o segurado pode entrar com um novo recurso administrativo ou pela via judicial, através de um ação própria, por intermédio de um advogado.
Pode ser dada entrada em um mandado de segurança. Este busca coibir ou reparar qualquer situação em que autoridades públicas ou pessoas que exercem função pública fujam dos limites legais estabelecidos.
Em algumas situações, o segurado pode evitar que a liberação do benefício previdenciário demore além do previsto. Isso porque há casos em que o solicitante comete erros que podem atrasar ainda mais a concessão do recurso. Entre os principais equívocos, está o envio de documentação incompleta, por isso o requerente pode conferir os documentos necessários para comprovar o direito ao benefício e apresentá-los da forma mais completa possível.
Quais são os prazos para cada benefício do INSS?
Os prazos mudam de acordo com o benefício ou auxílio solicitado ao INSS. Confira:
- salário-maternidade: 30 dias;
- aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias;
- pensão por morte: 60 dias;
- auxílio-reclusão: 60 dias;
- auxílio-acidente: 60 dias;
- benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
- benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
- aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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