Connect with us

Chamadas

Bloco H: atenção aos prazos e evite multas!!

O Bloco H é um registro obrigatório da EFD ICMS IPI, com prazos específicos para envio ao Fisco

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O Bloco H – Inventário Físico é uma parte essencial da EFD-ICMS/IPI, destinado a apresentar todas as informações sobre o inventário físico do estabelecimento, mesmo que esteja zerado, conforme os prazos estabelecidos pela legislação.

Nele, deve conter o inventário de mercadorias e bens do estabelecimento ao final do ano-calendário, normalmente em 31 de dezembro. Essa informação é enviada eletronicamente ao governo, contribuindo para a transparência e o controle sobre os estoques empresariais.

A obrigatoriedade do Bloco H está relacionada ao SPED Fiscal, um sistema que moderniza a escrituração fiscal e a prestação de informações ao Fisco. Este bloco tem como objetivo reduzir o uso de documentos físicos e facilitar o processo de fiscalização, promovendo maior eficiência e transparência nas obrigações fiscais.

O que deve constar no bloco H?

No Bloco H devem ser informadas mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e em acabamento, existentes no estabelecimento na época do balanço da empresa. E é importante que os valores e as especificações permitam a perfeita identificação dos elementos registrados.

Periodicidade do Bloco H

O Bloco H (Inventário) com periodicidade anual deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço.

Ou seja, ocorre o fechamento do balanço em 31.12.2024 e o envio das informações serão apresentadas no SPED Fiscal do mês de referência de Fevereiro/2025 com entrega em Março/2025, considerando a legislação interna de cada Estado quanto aos prazos de envio do SPED Fiscal/EFD.

Leia também:

Quem é obrigado a enviar o Bloco H?

Toda empresa contribuinte do ICMS que possui estoque é obrigada a entregar seu inventário após a finalização do Balanço Patrimonial, portanto os comércios, indústrias e alguns prestadores de serviços que estão obrigados ao SPED Fiscal devem apresentar o Bloco H. 

Isso inclui então as empresas que operam sob os regimes tributários do Lucro Presumido e Lucro Real

Por outro lado, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e os optantes pelo regime tributário Simples Nacional estão isentos dessa obrigação.

Multas e penalidades

As empresas que são obrigadas a entregar o Bloco H e não o fazem, ou que o deixam em branco, podem enfrentar multas e penalidades. 

A falta de entrega resulta em uma multa de 1% sobre o valor do estoque. Além disso, se a declaração for entregue com atraso, a empresa será multada em 0,02% por dia sobre seu faturamento bruto.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

Acesse: https://www.vhsys.com.br/parceria/mei360/

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil

Dark