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Bolada!! INSS vai pagar R$ 2,1 bilhão para aposentados!!
O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou um total de R$ 2,14 bilhão para quitar RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de 133.515 aposentados que venceram ações na Justiça contra o INSS. As ações somam processos e tiveram a ordem de pagamento emitida em outubro.
Somente no caso do TRF-2 — que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo —, serão contemplados mais de dez beneficiários, incluídos em 7.672 processos, com direito a receber um montante total de R$ 169,7 milhões.
O segurado cuja soma dos atrasados é de até 60 salários mínimos recebe o dinheiro por meio de Requisições de Pequeno Valor em até 60 dias após vencer a ação judicial.
Mas, caso a soma dos atrasados seja superior a 60 salários mínimos, o aposentado vai receber o pagamento por meio dos precatórios, liberados apenas uma vez por ano.
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Onde ficam os Tribunais Regionais Federais?
Para saber se você está na lista dos beneficiados, basta entrar no site do TRF do seu estado.
No total, são cinco Tribunais Regionais Federais em cidades diferentes e que cuidam de regiões diferentes. O esquema de divisão não segue a mesma regra do esquema de regionalidades tradicional do Brasil. Cada Tribunal Regional Federal cuida dos seguintes estados brasileiros:
TRF1: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Pará, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão, Piauí, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal.
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo.
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul.
TRF4: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
TRF5: Rio Grande do Norte, Paraíba, Ceará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
Assim, cada um destes Tribunais Regionais Federais fica sediado em uma cidade. O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília. O TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro. Já o TRF 3ª região em São Paulo. O TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme indicado na lista acima.
O que são os precatórios?
Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União. Assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.
Dessa forma, o pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal. Formular a requisição do pagamento compete ao presidente do Tribunal em que o processo tramitou.
Os precatórios podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou não alimentar, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.
Leia também: Veja Como Declarar Imposto De Renda Dos Precatórios E RPVs Da Justiça…
Assim, ao receberem os depósitos das entidades devedoras, os Tribunais responsáveis pelos pagamentos organizam listas. Observando as prioridades previstas na Constituição Federal (débitos de natureza alimentar cujos titulares tenham 60 anos de idade, sejam portadores de natureza grave ou pessoas com deficiência) e a ordem cronológica de apresentação dos precatórios.
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