auxílio emergencial
Bolsonaro admite prorrogar novamente o auxílio emergencial

Jair Bolsonaro (sem partido), não descarta a possibilidade de prorrogar o auxílio emergencial até 2022. Na terça-feira (28), Bolsonaro disse que existe a possibilidade de estender o benefício, caso o Auxílio Brasil não consiga entrar em vigor ainda em 2021. Sendo assim, seriam liberadas novas parcelas, embora não tenha revelado se os valores continuariam os mesmos. Atualmente eles variam entre R$ 150 e R$ 375.
O presidente entende que o auxílio emergencial tem a finalidade de ajudar os mais necessitados, podendo ser estendido por mais tempo. Ele afirmou que continuará sendo exigida a regra de concessão que determina que a pessoa para receber o benefício precisa estar numa situação de vulnerabilidade.
Enquanto o presidente é a favor da continuação do auxílio emergencial, o ministro da Economia, Paulo Guedes, é contrário à ideia de uma nova rodada do auxílio. Guedes acredita que não há chances de manter o auxílio emergencial por mais tempo. Segundo ele, o governo não tem mais orçamento para poder bancar o programa.
Indefinição
Talvez a irritação do presidente Jair Bolsonaro esteja na demora para colocar em prática o Auxílio Brasil. Isso porque, continua indefinido de onde virá os recursos para bancar o novo Bolsa Família.
O grande problema é que o governo não pode ultrapassar o teto de gastos que foi determinado pelo Congresso Nacional. A saída seria a aprovação da Reforma Tributária que geraria novos lucros e daria fôlego às contas da União.
Quem pode receber o auxílio emergencial em 2021
Para receber o auxílio emergencial será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- A renda por pessoa da família não pode passar de até meio salário mínimo (R$ 550)
- A renda total do grupo familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 3.300)
- Só será permitida o pagamento de uma cota por família
- Ter mais de 18 anos
- Não ter emprego formal
- Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil naquele ano
- Não ser dono de bens de valor superior a R$ 300 mil fim de 2019
- Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Ficam de fora também as pessoas que receberam qualquer tipo de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de transferência de renda do governo em 2020, com exceção do Bolsa Família e abono salarial.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.