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BPC: previdência faz mudanças na base de cálculo deste benefício

A renda per capita familiar é a referência para a concessão de programas sociais, além de benefícios da Previdência Social, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Mas, de acordo com a portaria nº 1.282, publicada no Diário Oficial da União, a renda per capita familiar não será computada para o cálculo de benefícios previdenciários de até um salário-mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Mas atenção: esta determinação terá validade a partir do dia 2 de abril, abrangendo os requerimentos feitos a partir desta data.
No caso das Ações Civis Públicas (ACP) que estão tramitando na Justiça e que tratam especificamente sobre esse assunto, já estão contempladas para novos requerimentos.
O que é BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). Para este ano, o valor é de R$1.100 o que equivale a um salário mínimo.
Esse benefício assistencial é voltado às pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, por isso, é pago para as pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por estarem em situação de vulnerabilidade.
Podem solicitar o BPC idosos e pessoas com deficiência. Por isso, se você quer solicitar esse recurso ao INSS, veja se cumpre os seguintes critérios:
Idosos:
- Ter mais de 65 anos;
- Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;
- Inscrição no CadÚnico;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não estar recebendo outro benefício.
Pessoas com deficiência:
- Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Inscrição no CadÚnico.
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Não receber outro benefício.

O que muda?
Atualmente, o BPC é pago para pessoas que tenham renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo, que hoje corresponderia a R$ 275.
Sendo assim, em uma família de três pessoas ou mais, por exemplo, se algum já recebe o BPC o mesmo benefício seria negado a um outro membro da família.
Ao deixar de ser computada a renda per capita familiar, maior número de pessoas poderão ter acesso a benefícios previdenciários de até um salário-mínimo ou ao Benefício de Prestação Continuada.
Para entender melhor, se alguém da mesma família recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo ou BPC, outra pessoas também poderá solicitar o BPC.
Como solicitar?
Se você cumpre os critérios que mencionamos e quer solicitar o benefício, é possível fazer o pedido pelo celular ou computador.
A primeira opção disponibilizada pelo INSS é a plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Para isso, tenha em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF de todos da família que moram na mesma casa. Outra opção de atendimento é através do telefone 135.
Depois, o solicitante será submetido à perícia médica realizada pelo INSS e poderá ainda acompanhar o resultado do seu processo por meio do Meu INSS, através da opção “Agendamentos/Solicitações”.
O beneficiário deve passar por reavaliação no prazo de dois anos, para que o INSS possa verificar a necessidade de recebimento do recurso.
Por Samara Arruda
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