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Caixa Econômica antecipa depósitos do lucro FGTS

Está sendo antecipado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Caixa Econômica Federal (CEF). Na verdade, o banco tinha até 31 de agosto para realizar os pagamentos, mas, acabou antecipando a operação.

Serão liberados, ao todo, R$ 7,5 bilhões, o que equivale ao percentual de 66,23% do lucro do FGTS. Dessa forma, a rentabilidade anual do Fundo de Garantia será de 4,9%, maior que a inflação, o dólar e poupança.
Os trabalhadores que têm direito ao benefício já podem saber quanto irão receber de crédito referente à distribuição dos resultados do FGTS em 2019.
Para consultar, utilize o aplicativo FGTS ou acessar o site da Caixa. A informação é encontrada como ‘cred dist resultado ano base 12/2019’.
O rendimento anual do lucro do FGTS poderá chegar até 4,9%, ultrapassando a poupança e a inflação. O percentual se refere ao rendimento anual do fundo somando à distribuição do lucro.
Rendimento
Por lei, o rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é de 3%. Sendo distribuído os lucros, o rendimento do fundo ferente ao ano de 2019 passa para 4,9%.
Sendo assim, sem esse salário, para cada R$ 100,00 que o trabalhador tinha na conta no começo de 2019, ele teria, ao final do período, o montante de R$ 103,00. Após distribuição dos lucros, o saldo seria de R$ 104,90.
Serão depositados em 167 milhões de contas (ativas e inativas), que receberão crédito da distribuição de resultados. O valor médio distribuído por conta FGTS será de R$ 45.
Quem sacou o FGTS
Os lucros que estão sendo pagos é referente ao ano de 2019, mesmo ele sendo pago somente agora em agosto. Os depósitos serão feitos de acordo com o valor nas contas em 31 de dezembro de 2019.
Quem sacou o valor do FGTS após 31 de dezembro, seja por demissão ou aquisição da casa própria, não perderá o rendimento.
Como sacar
Os valores do rendimento serão depositados nas próprias contas do FGTS dos trabalhadores. O saque e os pré-requisitos para os saques não se alteram com o novo depósito por parte do FGTS.
Os trabalhadores demitidos sem justa causa, que terminaram contrato por prazo determinado, deem entrada em moradia própria ou na aposentadoria têm acesso ao saldo total do recurso.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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