Chamadas
Caixa registra R$ 5 bilhões em renegociação do FIES

A Caixa registrou R$ 5 bilhões em solicitações de renegociação de dívidas do FIES nesta quinta-feira (21). Ao todo, cerca de 110 mil estudantes poderão ser beneficiados com seus contratos regularizados e seus nomes retirados dos cadastros restritivos, juntamente com seus fiadores.
Para o presidente da CAIXA, Carlos Vieira, a renegociação das dívidas do FIES permite que milhares de brasileiros voltem a ter autonomia financeira e investir em suas próprias carreiras. “São cerca de 110 mil pessoas que podem iniciar 2024 livres de dívidas, com o nome limpo. Isso conversa diretamente com o propósito da CAIXA, ao apoiar a transformação da vida dessas pessoas”, ressalta.
Toda a renegociação pode ser feita de maneira 100% digital, sem precisar comparecer a uma agência, pelo aplicativo FIES CAIXA ou pelo SifesWeb. Os descontos podem atingir até 99% do total devido.
Estudantes com contrato assinado até 2017 podem aderir até 31 de maio de 2024. Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.
Leia também: Desenrola Do Fies: Conheça Os Canais De Atendimento De Renegociação
Condições de Renegociação
As condições de renegociação foram definidas pelo Comitê Gestor do FIES (CG-FIES), que regulamentou a Lei n.º 14.719/2023 através da Resolução n.º 55/2023. São elas:
0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
Leia também: Dívida Com O FIES: 100% De Desconto
Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.
Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200,00.
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.