Chamadas
Calamidade pública: medida provisória altera regras trabalhistas. Confira
Várias cidades do Brasil passam por situações de catástrofe devido a ações climáticas drásticas. Foram os casos recentes ocorridos na Bahia, Minas Gerais e Petrópolis (RJ) onde várias pessoas perderam todos os seus bens. Nestas situações, os governantes decretam estado de calamidade pública. Tentando amenizar os sofrimento destes cidadãos, o presidente Jair Bolsonaro assinou uma medida provisória (MP) que estabelece “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda em casos de calamidade pública. A MP tem validade imediata e limitada a até 120 dias. Para valer de forma permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Segundo o governo, as “medidas trabalhistas alternativas” e o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda se fazem necessárias em caso de novo episódio onde haja uma calamidade pública declarada nacionalmente ou em um estado ou município, como ocorreu com a covid-19 ou, mais recentemente, com as enchentes na Bahia, em Minas Gerais e na cidade de Petrópolis (RJ).
O texto determina que as medidas poderão ser adotadas por empregados e empregadores e incluem a adoção do regime de teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, regime diferenciado de banco de horas e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Trabalho Remoto
Em relação à modernização do trabalho remoto, a legislação foi ajustada às necessidades dessa modalidade de trabalho de forma a aumentar a segurança jurídica. Entre as inovações está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção.
Pela medida, os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho. O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários. Fica previsto que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.
Para aquelas atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar.
Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação
Já no caso da contratação por jornada, de acordo com a MP, fica permitido o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular.
A mesma medida provisória também trata do auxílio-alimentação, alterando as regras de pagamento ao trabalhador para garantir que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios. E procura corrigir distorções de mercado existentes na contratação das empresas fornecedoras. Lembrando que o Auxílio Alimentação é um adicional que deve ser pago no contracheque do trabalhador para que ele use a quantia na compra de comida, exclusivamente.
Os acordos serão realizados de forma coletiva, sendo que a negociação individual é possível para os trabalhadores cuja renda tende a ser recomposta pelo benefício emergencial.
Durante o período de garantia provisória no emprego, se o empregador demitir, ele deverá pagar multa equivalente ao salário que o empregado teria direito, no caso de suspensão do contrato, ou equivalente à proporção da redução de jornada e salário acordada.
Mas, voltamos a lembrar, a MP tem validade de 120 dias e para ser permanente precisa ainda de aprovação do Congresso Nacional para ser lei.
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS5 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade4 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade4 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
Contabilidade3 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.