Contabilidade
Câmara aprova prazo de dois anos para ex-sócio responder por dívidas trabalhistas
O objetivo é esclarecer que o prazo de dois anos não se refere apenas ao ajuizamento da ação, mas também ao início da cobrança ao ex-sócio

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2884/24, que estabelece prazo máximo de dois anos para que ex-sócios respondam subsidiariamente por dívidas trabalhistas de suas antigas empresas.
A medida altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Objetivo da proposta
Conforme explicou a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, o objetivo é esclarecer que o prazo de dois anos não se refere apenas ao ajuizamento da ação, mas também ao início da cobrança contra o antigo sócio. “O ajuizamento de ação contra a empresa no período de até dois anos não justifica redirecionar a execução futura ao ex-sócio”, argumentou a parlamentar.
O relator André Figueiredo (PDT-CE) emitiu parecer favorável ao projeto sem modificações. Segundo o deputado, “a proposta traz clareza ao delimitar que a responsabilidade do sócio retirante se restringe às execuções redirecionadas até dois anos após a averbação de sua saída, afastando a equivocada possibilidade de responsabilização perpétua”.
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Exceções e próximos passos
O texto prevê que, em casos de fraude na alteração do contrato social, o ex-sócio continuará respondendo solidariamente com os demais sócios.
A proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, o projeto deve ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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