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Caminhoneiros: veja como fazer a autodeclaração para receber o auxílio

Neste mês, no dia 9, começou a ser liberado o auxílio aos trabalhadores autônomos de carga. Para os que ainda não receberam o benefício, vão poder fazer a autodeclaração para ter acesso ao pagamento que será realizado no dia 6 de setembro, sendo pago duas parcelas, cada uma de R$ 1 mil, na mesma data (referente a julho e agosto), totalizando R$ 2 mil.
O período de autodeclaração para recebimento da primeira e da segunda parcelas vai até o dia 29 de agosto.
Começou nesta segunda-feira (15), o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, a fim de receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
O Ministério do Trabalho e Previdência informou que todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas. Eles poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Mais de 190 mil foram habilitados para o primeiro lote, em 9 de agosto, recebendo as duas parcelas de pagamento do Benefício Caminhoneiro-TAC, referentes aos meses de julho e agosto. O governo estima que cerca de 900 mil caminhoneiros autônomos terão direito ao benefício.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Quem tem direito?
Vai ter direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022.
- De acordo com o governo, os profissionais devem estar com a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o CPF válidos.
- Será pago mensalmente o valor de R$ 1 mil, não importando o número de veículos que o profissional possuir.
- Não será preciso apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
- Os profissionais que estiverem em situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Quem precisa fazer a autodeclaração?
Vão precisar fazer a autodeclaração os caminhoneiros com cadastro em situação “ativo” no registro da ANTT mas sem operações registradas neste ano. Neste caso, será necessário preencher uma autodeclaração específica para fins de recebimento do benefício.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC vai precisar afirmar que está cumprindo os requisitos exigidos para poder receber o benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Você deverá informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
O profissional terá até o dia 29 de agosto para fazer a autodeclaração. Está previsto para o dia 6 de setembro, o pagamento da primeira e segunda parcelas. Após esse período, a Dataprev fará um novo processamento dos dados para verificar os caminhoneiros aptos a receber o benefício, se cumpridos os demais requisitos.
Confira o calendário de pagamento
| 1ª Parcela | 9 de agosto |
| 2ª Parcela | 9 de agosto |
| 3ª Parcela | 24 de setembro |
| 4ª Parcela | 22 de outubro |
| 5ª Parcela | 26 de novembro |
| 6ª Parcela | 17 de dezembro |
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