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Capital Social MEI: Como funciona e qual valor deve ser declarado

Na hora de abrir um empreendimento, podem surgir diversas dúvidas, pois, se trata de um processo considerado por muitos como algo bastante burocrático.
Mas basta ficar atento aos detalhes, como por exemplo, o capital social.
Mesmo que seja algo que não interfere nas atividades do Microempreendedor Individual (MEI), saiba que ainda sim, é preciso declarar para a formalização de sua empresa.
Para que você entenda melhor como funciona o capital social MEI, continue acompanhando esse artigo e saiba como declarar as informações relacionadas ao investimento do seu negócio.
Primeiramente, é preciso entender que o capital social MEI se trata de todo o valor que tenha sido investido para dar início às atividades da empresa.
Então, esse valor será variável e estará de acordo com o recurso que o empreendedor dispõe para abrir seu negócio.
Assim, você deverá contabilizar tudo que foi gasto para abrir uma loja física, como o aluguel do imóvel, equipamentos, contas fixas, dentre outros.
O mesmo se aplica aos microempreendedores que trabalham em sua residência.
Qual valor do capital social MEI?
Esta é uma das vantagens de se tornar um MEI: enquanto os demais tipos de empresas precisam cumprir certos valores para iniciar suas atividades, o MEI não tem um valor considerado obrigatório.
Sendo assim, será registrado um montante que é considerado mais representativo.
Para isso, basta avaliar os investimentos, financeiros ou materiais.
Como exemplo, podemos citar soma dos valores de componentes do negócio:

- Computador: R$ 2.500,00
- Mesa para computador: R$ 200,00
- Automóvel para transporte: R$ 15.000,00
- Ferramentas: R$ 8.000,00
- Total: R$ 25.700,00
Porém, é preciso lembrar que o capital social MEI é diferente de faturamento e ambos não devem ser confundidos, visto que o faturamento se trata do valor arrecadado pelo empreendimento, seja mensal ou anual.
Sabemos ainda que para se manter como MEI, o microempreendedor individual precisa arrecadar até R$81 mil ao ano e pode ter apenas um funcionário, conforme a legislação.
Alteração de valores
Muitos microempreendedores individuais têm essa dúvida, então, saiba que é possível fazer alterações no valor que foi declarado, porém, isso não é algo relevante para o negócio e não precisa ser feito constantemente.
Se achar conveniente fazer a alteração, basta procurar a Junta Comercial do seu município.
Porém, se pretende reduzir o valor que havia sido declarado o MEI não pode ter dívidas, sendo necessário fazer a publicação desta decisão em um jornal e após 90 dias da publicação.
Se não houver manifestações em contrário, pode ser reduzido o capital.
Os valores cobrados dependem de cada região.
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Por Samara Arruda
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