Chamadas
Carência no INSS: A partir de quando começa a contar esse período?

A carência nada mais é que o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o trabalhador deve fazer antes que possa receber um determinado benefício de seguridade social. Ou, de acordo com a Lei 8.213 de 1991:
Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
A partir de quando começa a contar esse período?
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos, conforme artigo 27.
Se for contribuinte individual, especial ou facultativo, a contagem é realizada a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso. Os pagamentos efetuados em atraso conta tempo de contribuição, mas não conta como carência.
Benefícios previdenciários que exigem carência
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses;
- Aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial: 180 meses;
- Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10 meses;
- Auxílio-reclusão: 24 meses;
Benefícios que NÃO exigem carência
Alguns dos benefícios citados abaixo exigem carência, porém, existem possibilidades de isenção em alguma situação específica.
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente;
- Salário-família;
- Serviço Social;
- Reabilitação Profissional;
- Benefícios pagos aos segurados especiais;
- Salário-maternidade para segurada empregada, empregada doméstica, trabalhadora avulso;
- Auxílio-doença e Aposentadoria por Invalidez: Esse benefício poderá ser isento de carência em casos de acidente de qualquer tipo de acidente, inclusive o de trabalho ou caso o segurado seja acometido por alguma das doenças graves listadas na lei, como:
- Tuberculose ativa
- hanseníase
- alienação mental
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- contaminação por radiação
Períodos que não contam para a carência
Os períodos listados abaixo não entram na sua contagem da carência:
- Tempo de serviço militar, obrigatório ou voluntário;
- O tempo de serviço do segurado trabalhador rural anterior há novembro de 1991, ou o período indenizado após 1991;
- O período de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
- O período de aviso prévio indenizado;
- O período de retroação da DIC e o referente à indenização de período
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.