Chamadas
Carga de caminhões em rodovias tem tolerância de peso aumentada

A Medida Provisória 1050/21 atualiza os limites de tolerância de peso por eixo no transporte de carga.
O texto foi publicado nesta quarta-feira (19) no Diário Oficial da União e integra pacote do governo para caminhoneiros autônomos.
A MP altera a Lei 7.408/85, que atualmente prevê tolerância sobre os limites de peso bruto total ou sobre o peso bruto transmitido por eixo à superfície das vias públicas.
Agora, na pesagem dos caminhões, a tolerância do peso bruto total passará de 10% para 12,5% por eixo nas cargas acima de 50 toneladas.
Para cargas inferiores 50 toneladas será permitido até 5% de excesso no peso.
O objetivo, segundo o governo, é evitar que motoristas sejam multados por não aferir o peso por eixo na hora do carregamento, dada a dificuldade de distribuir as cargas uniformemente pela carroceria.
“O impacto disso na manutenção das rodovias é mínimo”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa pelo excesso de peso nos caminhões.
Acima de 1.000 kg, a infração será gravíssima, punida com multa de R$ 191,54 a cada 500 kg ou fração.
Além disso, os veículos flagrados podem ficar retidos até que seja providenciada a remoção da carga excedente.
Na avaliação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o excesso de peso dos caminhões prejudica a vida útil do asfalto e o fluxo dos veículos nas estradas, além de aumentar o risco de acidentes, como colisões e tombamentos de carga.
Liberação temporária
A medida provisória também altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever que, caso seja retido com alguma irregularidade e não seja possível sanar o problema no próprio local da infração, o veículo poderá ser liberado desde que ofereça condições de segurança para circulação.
Nesse caso, o documento será recolhido e o condutor terá no máximo 15 dias para efetuar a regularização, sob pena de restrição administrativa (bloqueio de transferência) e recolhimento do veículo ao depósito.
Só com a regularização poderá ocorrer a devolução do documento e, se for o caso, a baixa da restrição.
Tramitação
Em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, a medida provisória será analisada diretamente pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Original de: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Dia Rural
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.