Chamadas
Carnaval 2023 é feriado ou ponto facultativo?

O ano novo começou e com a chegada de mais um ano, muitos brasileiros começam a se programar para curtir o período de Carnaval, assim como as empresas precisam se atentar sobre o feriado de modo a adequar a rotina do trabalho.
Neste ano de 2023, o feriado do carnaval terá início no dia 20 de fevereiro e seguirá até o dia 22 do respectivo mês. Contudo, em São Paulo os desfiles ocorrerão nos dias 17 e 18 de fevereiro (sexta e sábado). Já no Rio de Janeiro os desfiles ocorrerão nos dias 19 e 20 de fevereiro (domingo e segunda).
Contudo, o que deixa muita gente com dúvida é se o Carnaval é de fato um feriado e os brasileiros estarão de recesso, ou se o Carnaval é um período facultativo. Se você também quer saber a resposta, continue a leitura.
Datas do Carnaval
Apesar dos desfiles das escolas de samba começarem na sexta-feira (17/02) em São Paulo, as datas de feriado do Carnaval vão do dia 20 ao dia 22 de fevereiro, conforme se compreende no calendário. Veja:
- 20/02/2023 – segunda-feira de Carnaval
- 21/02/2023 – terça-feira de Carnaval
- 22/02/2023 – quarta-feira de Cinzas
Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Na maioria dos Estados brasileiros o carnaval não é feriado, mas sim, ponto facultativo. O feriado de Carnaval ocorre principalmente em todo estado do Rio de Janeiro.
Isso porque em 2008 ocorreu o decreto da Lei 5.243, que estabeleceu que a terça-feira de carnaval é um feriado estadual, e desde então, para todo estado, as terças de carnaval são feriados.
É importante lembrar que só é feriado onde as leis estaduais ou municipais foram aprovadas, como ocorre no caso do Rio de Janeiro, onde foi determinado feriado a partir de um decreto-lei.
Tenho direito de folgar no ponto facultativo?
Caso na sua cidade ou estado, o Carnaval seja compreendido como ponto facultativo, a jornada de trabalho deve ocorrer normalmente, a menos que a empresa libere seus colaboradores para uma folga que poderá ser compensada no futuro.
Sendo assim, sempre que o feriado é um ponto facultativo, é o patrão quem decidirá sobre o recesso, assim como as questões de pagamento de hora extra, ou concessão da folga para compensar futuramente.
Todavia, tradicionalmente, uma boa parte das empresas, bancos e comércios costumam não abrir no período em que ocorre o Carnaval.
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.