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Carro PcD: Como funciona, quem tem direito e como comprar?
A compra do carro PcD diz respeito a pessoas com alguma deficiência. Dessa forma, um carro PcD pode ser adquirido por quem se encaixa nesta definição, assim, como pelo responsável legal por uma pessoa PcD.
Uma pessoa elegível à compra de um veículo PcD incluí, principalmente, na isenção de impostos que pode deixar o carro desejado até 30% mais barato do que é normalmente cobrado em tabela.
O comprador elegível como PcD ganhará descontos e não pagará valores referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A pessoa apta a adquirir um veículo PcD ainda estará isento de realizar o pagamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
Além disso, a pessoa que adquirir o veículo através de financiamento também fica isento das taxas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Vale lembrar que no caso do IPI o mesmo varia conforme a motorização do veículo, logo, o desconto também está sujeito a essa flutuação.
Quem pode comprar um carro PcD?
Para garantir o direito à compra de veículos PcD a pessoa deve se encaixar no perfil de indivíduos que possuem algum grau de deficiência, física, visual ou mental, severa ou profunda.
A lista de condições médicas que dão direito às isenções e consequente compra de veículo PcD inclui:
- Amputações ou ausência de membros
- Artrite reumatoide
- Artrodese
- Autismo
- AVC
- Cardiopatia
- Condromalácia patelar
- Doenças degenerativas
- Deficiência intelectual severa ou profunda
- Doenças neurológicas
- Deficiência auditiva
- Deficiência visual com acuidade visual igual ou menor que 20/200 na tabela de Snellen no melhor olho; campo visual inferior a 20 graus; ocorrência simultânea das duas situações; visão monocular
- Encurtamento de membros e más formações
- Esclerose múltipla
- Escoliose acentuada
- Falta de força em membros
- Falta de sensibilidade
- Hemiparesia ou hemiplegia
- Hérnia de Disco
- Lesão por Esforço Repetitivo (LER)
- Linfomas
- Lesões com sequelas físicas
- Lesão no manguito rotador
- Mastectomia
- Membros com deformações congênitas ou adquiridas
- Monoparesia
- Monoplegia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Ostomia
- Paralisia
- Paraplegia
- Paresia
- Parestesia
- Parkinson
- Poliomielite
- Problemas graves na coluna
- Próteses internas e externas
- Quadrantectomia
- Renal crônico
- Síndrome de deficiência imunológica (HIV)
- Talidomida
- Tendinite crônica
- Tetraparesia
- Triplegia
Como comprar um carro com desconto PcD
Para adquirir um veículo PcD o primeiro passo necessário será obter um laudo de perícia médica credenciada pelo Detran para atestar as dificuldades para dirigir.
Com o documento em mãos, o cidadão deve se dirigir ao Detran do Estado para pedir a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.
Conforme definido pelo governo, um veículo automático já como adaptação. Dessa maneira quem tem a habilitação especial não pode dirigir carro manual.
Com o laudo e a CNH especial, pode-se dar entrada na compra do veículo PcD.
Já os impostos devem ser solicitados da seguinte forma:
| Imposto | Esfera | Local |
| IPI | Federais | Devem ser solicitados na Secretaria da Receita Federal |
| ICMS e IPVA | Estaduais | Expedidos pela Secretaria de Estado de Fazenda |
Documentos necessários para isenção de IPI
- Requerimento de pedido de isenção de IPI fornecido pela Receita Federal;
- Cópia simples das duas últimas declarações de Imposto de Renda (IR);
- Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS);
- Curatela (isso se o veículo for retirado para pessoas maiores de 18 anos sem capacidade jurídica).
Documentos necessários para solicitar a isenção do ICMS
- Requerimentos de isenção de ICMS;
- Carta do vendedor (fornecida pela concessionária);
- Cópia simples da última declaração de IR;
- Comprovantes de capacidade econômica financeira;
- Isenção de IPVA.
Atenção! Desde o dia 5 de maio, a resolução que suspendia a isenção do IPI para carros PcD foi atualizada, por uma resolução publicada no Diário Oficial da União, dessa forma, os pedidos de isenção de IPI e ICMS estão liberados.
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