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Carteira de trabalho, veja como tirar online sem sair de casa
A Carteira de Trabalho é o principal documento dos trabalhadores, afinal, é através deste documento que se registra e comprova toda a vida profissional do cidadão, garantindo também todos os direitos previstos em lei.
Diferente do que era antigamente, agora a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida de forma digital e somente em casos excepcionais no formato físico.
Como tirar a Carteira de Trabalho?
O processo para emissão da Carteira de Trabalho digital é extremamente simples, onde será necessário ter o número do CPF e uma conta autenticada na plataforma gov.br do Governo Federal.
A Carteira de Trabalho digital também chamada de CTPS Digital pode ser feita de forma 100% gratuita pelo celular ou pelo computador.
Para fazer através do celular basta baixar a CTPS Digital na loja de aplicativos do seu celular. Faça o download do aplicativo para versão Android ou versão IOS.
Caso você não possua celular smartphone para acessar o aplicativo não há problemas, pois é possível tirar a CTPS Digital pelo site servicos.mte.gov.br/ e fazendo login com seu cadastro na plataforma gov.br.
Caso você não tenha conta na plataforma gov.br veja como é fácil fazer:
- Entre no link acesso.gov.br
- Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento
- Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho
- Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso
Feito esses passos basta acessar o site ou aplicativo para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social no formato digital que é o formato utilizado atualmente.
A CTPS digital permite ainda aos usuários:
- Acompanhar seu contrato de trabalho;
- Solicitar o seguro-desemprego
- Ver o calendário de pagamento do abono social, do benefício emergencial e até compartilhar as informações da carteira de trabalho para comprovar experiência profissional.
No caso da Carteira de Trabalho em papel apenas os trabalhadores contratados por órgãos públicos e organismos internacionais devem utilizar a versão impressa do documento.
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