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Casamento: STJ decide que alteração no regime de bens tem efeito retroativo
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua decisão de 25 de abril, estabeleceu que a mudança do regime de bens do casamento é retroativa, ou seja, produz efeitos “ex tunc”, desde o início do casamento.
Isso porque um casal recorreu ao sistema judiciário para mudar o regime de bens de sua sociedade conjugal, passando da separação total de bens para a comunhão universal.
A alegação foi que o regime atual não mais atende aos seus interesses, considerando que ambos construíram seu patrimônio juntos durante o relacionamento
Decisão
Em instâncias anteriores, ficou decidido que a mudança do regime de bens teria efeito somente a partir da decisão final, ou seja, com efeitos “ex nunc”, ou seja, a partir daquele momento em diante.
O casal apelou para o STJ, alegando que a mudança do regime de bens deveria ser retroativa, ou seja, “ex tunc”, retroagindo à data do casamento.
Eles argumentaram que houve violação do artigo 1.667 do Código Civil e que existia divergência na jurisprudência.
A decisão da 4ª Turma do STJ acolheu o recurso do casal e determinou que a mudança do regime de bens do casamento tem efeito retroativo, ou seja, produz efeitos desde o início do casamento.
Isso implica que todos os bens atuais e futuros dos cônjuges, bem como suas dívidas passivas, passam a ser considerados como de comunhão universal de bens, retroagindo à data do casamento.
O relator Raul Araújo acatou o pedido do casal, levando em conta que eles haviam se casado voluntariamente sob o regime de separação de bens e, valendo-se da autonomia da vontade, solicitaram a mudança depois de vários anos de convivência “sem dúvida harmoniosa e feliz”, com o propósito de fortalecer a união.
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Ele ressaltou que a mudança para o regime de comunhão universal de bens provavelmente não afetará terceiros, já que o casamento é fortalecido pelo novo regime adotado e todos os bens se tornam sujeitos a penhora por possíveis credores.
O relator salientou que, se a retroatividade é benéfica para a sociedade, não prejudica terceiros e não causa desequilíbrio, deve ser aceita.
Além disso, ele destacou que não há motivos para o Estado-juiz impor obstáculos à decisão do casal, uma vez que eles reconhecem que foi por meio de esforços conjuntos que construíram seu patrimônio.
Portanto, o recurso especial foi aceito e a decisão foi unânime.
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