Chamadas
Casei ano passado, devo declarar o IR junto ou separado do meu marido?
Começou o prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 e se você casou no ano passado, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.
Leia também: 13 Maneiras Para Não Cair Na Malha Fina Do Imposto De Renda
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e também listar todas as despesas passíveis de dedução, tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.

Leia também: INSS: Como Tirar O Extrato Para Fins De Imposto De Renda?
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado na base do cálculo do IR.
Quem pode fazer a declaração conjunta?
● Pessoas oficialmente casadas;
● Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e
● Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
“O preenchimento é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos, pois esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina. Importante salientar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial”, ressalta Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.
IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e
tecnologia.
Imposto de Renda na Prática
Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre Imposto de Renda. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda5 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
CLT5 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.