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Censo 2022: MP dispensa realização de processo seletivo para contratação de equipes
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou medida provisória com regras especiais para a contratação de pessoal por tempo determinado.
A MP foi editada nesta segunda-feira (21) pelo atual presidente Jair Bolsonaro (PL). A medida autoriza a contratação, sem processo seletivo, de funcionários para atuarem no Censo Demográfico 2022. O texto também determina que servidores aposentados da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios podem ser contratados.
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Falta de recenseadores
Milhares de vagas temporárias para recenseador do Censo de 2022, não foram preenchidas. Por essa razão o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) já havia adiado a conclusão do Censo para dezembro deste ano.
No início de outubro dados do IBGE apontaram que, até o dia 2 daquele mês, haviam sido entrevistadas 104.445.750 pessoas, em 36.567.808 domicílios, cerca de 49% da população estimada no Brasil. Em 2010 no mesmo período, 86,9% da população já havia sido recenseada de acordo com o Censo Demográfico.
No inicio deste mês, o diretor de pesquisas do IBGE, Cimar Azeredo, disse que estar faltando ainda um terço do Censo a ser concluído. “Vamos concluir o Censo em meados de dezembro para entregar os dados do TCU em 28 de dezembro”, disse.
A remuneração dos recenseadores ocorre de acordo com a produção e, por isso, pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. Recenseadores que trabalham em locais mais distantes, como áreas rurais, tendem a receber maior remuneração.
Alguns relatos de recenseadores, são reclamações sobre a baixa remuneração, além de atrasos nos pagamentos, esse seria um dos motivos da falta de trabalhadores.
Desde o início de setembro, o IBGE já promoveu mudança na faixa de remuneração, com aumento no valor pago a esses profissionais, porém a dificuldade de atrações desses profissionais ainda continua.
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O que faz um agente recenseador?
O Recenseador é o cargo que conta com requisito de nível fundamental, sendo o profissional designado para coletar as informações do Censo Demográfico nos domicílios designados, cumprindo as orientações recebidas por meio do dispositivo móvel de coleta.
O trabalho é temporário e tem duração prevista de três meses, prazo que pode ser prorrogado caso haja necessidade. A carga horária mínima semanal é de 25 horas.
A remuneração é variável, de acordo com a produção do profissional, calculada por setor censitário, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), tipo de questionário (básico ou amostra), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
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