Contabilidade
CFC divulga resultado do 1º Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025
O exame é um requisito fundamental para o registro no CNAI e no CNPC

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a publicação do resultado final dos aprovados na 1ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025.
O exame, regulamentado pelo Edital EQT Auditoria e Perícia nº 1/2025, é um requisito fundamental para o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).
Os profissionais aprovados no EQT para o CNAI estarão aptos a atuar em instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência de Seguros Privados (Susep) e Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Já os aprovados para o CNPC poderão exercer a função de peritos contábeis.
O CFC parabeniza os aprovados no EQT e reforça o pedido aos profissionais contábeis para participarem no Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC). Essa certificação também é essencial para a manutenção dos registros no CNAI e no CNPC do CFC, estando regular perante as obrigações contidas da NBC PG 12 (R4), norma que regulamenta o PEPC.
Os examinandos que não foram aprovados ou foram eliminados no processo podem consultar seus resultados individuais por meio do link: .
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Qual a importância do EQT?
O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) é um dos requisitos para a inscrição do Contador no CNAI ou no CNPC, com vistas à atuação na área da Auditoria Independente ou Perícia Contábil.
O projeto é desenvolvido pela Vice-presidência de Registro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e iniciou-se devido a uma preocupação do CFC em elevar o nível técnico e científico do contador brasileiro da área da Auditoria Independente e Perícia Contábil, considerando o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) n.º 308, de 14 de maio de 1999, Resolução n.º 3.198, de 27 de maio de 2004, alterada pela Resolução n.º 3.771, de 26 de agosto de 2009, do Banco Central do Brasil, e na Resolução CNSP n.º 312, de 16 de junho de 2014, NBC PP 02 e Instrução Normativa CVM nº 591/17.
O objetivo deste projeto é estimular o aperfeiçoamento do contador na execução do trabalho a ser desenvolvido na área de Auditoria Independente e Perícia Contábil. Para isso, o Exame tornou-se um dos requisitos para a inscrição do contador que pretende atuar no mercado de valores mobiliários ou na área de Perícia Contábil.
Com informações CFC
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