CLT
CLT: como funciona o contrato de experiência?
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entenda como funciona o contrato de experiência e tire as suas dúvidas.
O contrato de experiência faz parte da vida de todo trabalhador que está iniciando em uma nova empresa, a ansiedade para que o contrato por tempo indeterminado começa a valer é algo comum.
Existem muitas dúvidas sobre o período de experiência, é preciso que todo brasileiro entenda como ele funciona, já que é algo comum do mercado e todos já passaram por essa fase de adaptação e testes.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicaremos nos próximos tópicos como funciona o contrato de experiência.
O que é um contrato de experiência na CLT?
Previsto no artigo 444 da CLT, incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967, esse tipo de contrato tem como finalidade proporcionar um período de adaptação e testes, permitindo que o empregado se adapte (ou não) e que empregador conheça o funcionário.
Portanto, apesar de causar muita expectativa nos trabalhadores, esse contrato é extremamente necessário para evitar problemas para as empresas e trabalhadores.
Como esse contrato funciona?
O período de experiência pode durar no máximo 90 dias e pode ser prorrogado somente uma vez. Caso ultrapasse os 3 meses, o contrato se torna automaticamente por tempo indeterminado.
Artigo 445 da CLT Parágrafo único: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”.
Existem diferentes maneiras de elaborar e prorrogar esse contrato, mas ele é geralmente feito da seguinte maneira:
- Contrato de 30 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias;
- 45 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.
Leia também:
- Amor & Negócios: Como Casais Empreendedores Podem Fazer a Sociedade (e o Casamento) Florescerem Juntos!
- MEI na Corda Bamba: 7 Erros Fatais que Podem Quebrar sua Empresa em Menos de 1 Ano (e Como Blindar Seu Negócio!)
- Contabilidade e Sucesso: Dá para o Contador Ficar Rico? A Realidade da Carreira, a Força da Mente e os Segredos para Vencer!
- Contador e Advogado: Uma Dobradinha de Sucesso na Reforma Tributária!
- Contador no Mundo Cripto: Decifre os 10 Segredos para Não Ficar para Trás!
Quais são os direitos do trabalhador durante o período de experiência?
Confira os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência:
- Adicional noturno (se for o caso);
- Banco de horas;
- Horas extras;
- Gratificações;
- Salário-família;
- Comissões;
- Adicional de periculosidade (se for o caso);
- Adicional de insalubridade (Se for o caso).
Por ser um contrato de experiência, ao final do contrato, se não houver interesse de alguma das partes, o trabalhador tem direito apenas a Somente as verbas trabalhistas do período, como o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais acrescidas com ⅓.
MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio! Conheça Agora
-
Fique Sabendo1 dia ago
PF Assume Controle de Armas de CACs em Julho; Exército Deixa Fiscalização
-
CLT21 horas ago
Riscos psicossociais: MTE prorroga implementação da NR1 para 2026
-
Reforma Tributária1 dia ago
Reforma Tributária e o Agro: Novo IVA Traz Benefícios, Mas Exige Adaptação e Cautela do Produtor
-
Fique Sabendo22 horas ago
Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda (19)
-
INSS2 dias ago
Aposentadoria da mulher: o que mudou e opções de aposentar em 2025
-
Imposto de Renda19 horas ago
Como tirar o extrato do INSS para fins de Imposto de Renda?
-
MEI1 dia ago
MEI: Alerta Geral! Prazo da Declaração Anual (DASN-Simei) 2025 Encerra em 31 de Maio
-
Concursos3 dias ago
Oportunidade em Goiás: Sefaz-GO Abre Concurso para Auditor Fiscal com Salário de R$ 28,5 Mil