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CLT: Empresa pode reduzir o valor da multa do FGTS?

Autor: loureiro

Publicado em

De acordo com a CLT existe a possibilidade de redução do pagamento da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), caso a empresa alegue motivo de FORÇA MAIOR para a rescisão do contrato de trabalho.

A MP (Medida Provisória) nº 927, trata o Estado de Emergência, declarado durante a pandemia do COVID-19, como uma hipótese de força maior.

Aassim, ficar permitido ao empregador reduzir o pagamento da multa do FGTS de 40% para 20%, em caso de demissão sem justa causa .

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A demissão onde o empregador alega força maior SÓ SE APLICA SE A FORÇA MAIOR CAUSAR O FECHAMENTO DA EMPRESA OU ESTABALECIMENTO.

Ou seja, a empresa deve comprovar que fechou as portas devido à crise causada EXCLUISIVAMENTE pelo COVID-19.

É importante que o trabalhador fique atento para não ser vítima de uma falsa alegação de força maior, e sair da empresa perdendo direitos valiosos.

Conteúdo original Iasmin Catarine Gusmão

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