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CLT: quanto vale a sua hora extra aos domingos?

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

O valor da hora extra no domingo ainda causa confusão, isso porque mudanças recentes nas leis do trabalho alteraram a forma como deve ser feita a remuneração do tempo adicional exercido nesse dia.

Para você ficar ciente sobre todas as nuances deste assunto tão importante, acompanhe a leitura a seguir.

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O que são horas extras?

Para início de conversa, vamos explicar o conceito. As horas extras representam um adicional devido ao trabalhador quando ele atua além do tempo estipulado em sua função.

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Em uma jornada de trabalho normal, por exemplo, onde um funcionário atua por 8 horas durante o dia, se após essas 8 horas ele continuar exercendo suas funções, elas contam como horas extras. De acordo com a CLT, as horas extras só podem ocorrer 2h por dia.

A legislação brasileira permite que essas horas extras sejam pagas de duas formas. A primeira somadas ao salário, considerando que cada hora extra deve ter um acréscimo de 50% da hora normal. A segunda através da inserção do tempo excedido em um banco de horas.

Já quando o trabalho aos domingos não consta no contrato de trabalho, este valor deve ter acréscimo de 100%. Veja mais detalhes a seguir.

Como funciona o trabalho aos domingos?

Não se considera o trabalho aos domingos e feriados extraordinário. Ou seja, não é devido ao trabalhador uma remuneração extra caso ele contrato já estabeleça que atue nesses dias.

Todavia, o domingo ainda deve ser o dia prioritário para que o funcionário receba o seu descanso. Em empresas e negócios que abrem aos domingos, o funcionário tem direito a folgar ao menos um domingo durante o mês. Podendo as restantes das suas folgas obrigatórias serem feitas durante a semana.

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Como ficam as horas extras no domingo?

As horas extras trabalhadas em dias úteis devem ser pagas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Já o acréscimo de 100% deve ser pago quando as horas extras ocorrem no domingo, pois não são considerados dias úteis.

Quando o contrato de trabalho não prevê o trabalho aos domingos, mas esse trabalho ocorre por algum motivo, todo o período trabalhado deve ser pago com adicional de 100%. Mesmo que não ultrapasse a jornada diária normal.

Por outro lado, quando a jornada de trabalho aos domingos é prevista por contrato, não há remuneração adicional pelo dia. Apenas se houver horas trabalhadas a mais.

Por fim, receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.

Portanto, o Departamento Pessoal deve ficar atento à forma correta de calcular as horas extras, além de todos os outros benefícios que podem adicionar à folha de pagamento.

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