Chamadas
CNH: prazos para renovação são prorrogados em quinze estados

Para ter o direito de dirigir um veículo, o motorista precisa estar habilitado e dentro das normas de trânsito. Para isso, o primeiro passo é tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A renovação deste documento é feita de tempos em tempos, de acordo com a idade.
Durante o período de pandemia da Covid-19, os órgãos do Detran de todo o país suspenderam seus atendimentos ao público. Com isso, muitas CNHs ficaram vencidas e a determinação é que os motoristas não seriam punidos. Ou seja, podem trafegar sem ter o documento apreendido até uma segunda ordem.
Em alguns estados essa prorrogação para os documentos vencidos durante a pandemia ainda está em vigor. Em outras, foi suspenso. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 15 estados. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União.
A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.
Dessa forma, a situação está normal, com prazos e processos em seu rito regular apenas em Minas Gerais, Paraná, Roraima e Santa Catarina. Mas, caso haja o agravamento do número de casos de Covid nestes estados, a medida poderá ser suspensa.
Se você tiver alguma dúvida e quiser verificar o funcionamento no seu estado, basta acessar o site do Detran em seu estado.
Qual o prazo de validade da CNH?
Desde o mês de abril o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, teve sua validade ampliada. Conforme a nova lei de trânsito, a validade máxima da CNH é de:
- 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos.
- 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.
Contabilidade4 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
Imposto de Renda5 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade5 dias agoGabarito preliminar do Exame de Suficiência 1/2026 é divulgado
Fique Sabendo4 dias agoCNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores
MEI5 dias agoAlerta! Golpes contra MEIs disparam neste período do Imposto de Renda
Saúde4 dias agoNova regra entra em vigor hoje e muda a gestão da saúde mental nas empresas
Fique Sabendo5 dias agoDesenrola 2.0 permite uso do FGTS para quitar dívidas. Veja como funciona
Fique Sabendo3 dias agoGoverno libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.