Chamadas
Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos planos de saúde?

A Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, faz 25 anos e tem-se o que comemorar, ao dispor que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) aplica-se complementarmente aos Planos de Saúde
Inicialmente, é importante reforçar que há relação jurídica de consumo nos planos de saúde, pois o consumidor é o titular de planos de saúde, seus dependentes, os agregados, os beneficiários, os usuários, ou seja, todos os que utilizam ou adquirem planos de saúde como destinatários finais ou equiparados.
E o fornecedor é a operadora de planos de assistência à saúde, aquela que oferece serviços de assistência à saúde, através dos planos de saúde no mercado de consumo, isto é, as pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade medicina de grupo, seguradora especializada em saúde, cooperativa, filantrópica e administradora de benefício, obrigatoriamente, registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A ANS é incumbida de regulamentar, fiscalizar e monitorar o mercado de saúde suplementar, sempre com foco na qualidade da assistência à saúde.
A relação, entre os consumidores e as empresas que oferecem serviços de assistência à saúde, está amparada pelo CDC.
Portanto, os consumidores de planos de saúde têm o direito de ver, reconhecidos, todos os direitos e princípios assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Leia também: Os Direitos Do Consumidor: Conheça As Principais Leis
Neste mercado, verificam-se duas espécies de contratos de planos de saúde: os planos antigos e os planos novos.
Consideram-se planos antigos os que não estão submetidos à Lei n.º 9.656/1998, ou seja, os quais foram firmados anteriormente à sua vigência, no entanto, devem respeitar o CDC.
Já os planos novos são os firmados após a vigência da Lei n.º 9.656/1998.
Há, ainda, uma subespécie dos contratos novos, os planos adaptados, sendo àqueles firmados antes da vigência da Lei n.º 9.656/1998, mas posteriormente, por meio de aditivo contratual, para ampliar o conteúdo do contrato original; ou através da migração, a celebração de um novo contrato de plano de saúde dentro da mesma operadora; ambas as formas para contemplar as regras vigentes.
Portanto, tanto os planos novos como os adaptados têm de respeitar a lei específica e sua regulamentação que por sua vez, obviamente, também, devem respeitar os ditames do Código de Defesa do Consumidor.
CLT5 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.