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Comissão aprova isenção de IPI na compra de computadores por alunos de baixa renda

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede a estudantes matriculados em instituições públicas de educação básica isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e modems produzidos no País e com valor unitário de até R$ 3 mil.
A isenção, no entanto, só é válida para estudantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O texto aprovado contém quatro emendas do relator, deputado Bacelar (Pode-BA), ao Projeto de Lei 739/19, do deputado Ricardo Teobaldo (Pode-PE).
“Diante da crise financeira e orçamentária agravada pela pandemia, entendemos que o benefício deve ser concedido apenas para o grupo dos estudantes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único”, explicou Bacelar.
O texto original previa a isenção de IPI para estudantes matriculados em instituições públicas de ensino e para professores em exercício nessas instituições.
Uso pedagógico
O relator, por meio das emendas, também estabelece que a isenção é válida para equipamentos com preço de até R$ 3 mil e obriga o estudante a pagar o IPI dispensado se o produto for vendido antes do prazo de 4 anos.
O texto original não previa valor limite para a isenção e estabelecia o prazo mínimo de 1 ano para a venda.
“O teto do valor de compra é consistente com o propósito de contribuir para que alunos de baixa renda da rede pública de ensino possam adquirir equipamentos eletrônicos para uso pedagógico”, afirma o relator.
Bacelar ressalta ainda que, como a redução do PIS/Cofins sobre equipamentos de informática, como computadores pessoais e tablets, teve seu prazo de vigência expirado, a medida proposta “se reveste de maior relevância”.
Tramitação
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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