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Comissão aprovou a dedução em dobro do IR se o dependente tiver deficiência
A Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 3654/19, que prevê deduções em dobro no Imposto de Renda (IR) se o dependente for pessoa com deficiência moderada ou grave comprovada por meio de avaliação biopsicossocial.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Tereza Nelma (PSDB-AL), ao original, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC).
Ela incluiu a gradação da deficiência que garantirá o benefício, desde que atestada conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A utilização extrafiscal dos tributos para que seja disponibilizada maior renda para a pessoa com deficiência representa excelente forma de atuação estatal, capaz de interferir positiva e diretamente na vida do cidadão”, disse a relatora.
O substitutivo altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda, e dobra o valor previsto na tabela para dedução pelo dependente pessoa com deficiência.
Além disso, serão dobradas as deduções relativas a saúde e educação.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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