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Como comprovar união estável para receber pensão por morte?

Atualmente, a união estável tem sido opção de muitos casais, enquanto outros apenas passam a conviver juntos sem formalizar a união, que também é reconhecida como uma entidade familiar. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre como comprovar que ela existe de fato, principalmente quando ocorre o falecimento do companheiro.
Sabendo que o casal em união estável também possui direitos como ocorre no casamento civil, elaboramos este artigo para te contar como é concedida a pensão por morte neste caso. Por isso, acompanhe este artigo, pois, vamos esclarecer como comprovar a união estável para o recebimento deste benefício.
União estável e a pensão por morte
Esse tipo de união tem como principal característica a convivência pública, que deve ser contínua, duradoura e com o objetivo de constituição familiar. Não existe um tempo mínimo de duração da relação para que seja configurada a união estável, além disso, não é necessário que o casal more na mesma residência ou que tenham filhos em comum.
Então, para aqueles que cumprem esses requisitos é garantido praticamente os mesmos direitos obtidos no casamento civil. Desta forma, o companheiro poderá receber a pensão por morte, que se trata de um benefício previdenciário que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme prevê a Lei n.º 8213/91. Vale ressaltar que o companheiro sobrevivente tem preferência no recebimento do benefício previdenciário em relação aos demais dependentes.

Como comprovar?
A formalização da união estável traz vários benefícios ao casal, além de garantir mais segurança jurídica a essa relação. Desta forma, se você tiver a Declaração de União Estável ou escritura pública de união estável, basta apresentar ao INSS para comprovar o direito à receber a pensão por morte.
Por outro lado, sabemos que muitas pessoas não possuem esse registro, por isso, existem alguns documentos que são aceitos para reconhecer a união estável junto ao INSS. Dentre os mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal, o que pode ser feito através de uma conta conjunta ou cartão de crédito adicional.
Além disso, a existência de filhos (certidão de nascimento) também demonstra que a união com a intenção de constituir família. Os casais que tenham feito casamento religioso também podem apresentar a certidão que demonstra que houve a união de ambos publicamente. Confira outros documentos:
- Declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente;
- Declaração de plano de saúde com nome do dependente;
- Apólice de seguro;
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
A comprovação não se restringe à estes documentos, mas é importante destacar que não se admite prova exclusivamente testemunhal, exigindo-se início de prova material produzida em 24 meses anteriores à data de falecimento do segurado.
Como solicitar?
Além de fazer a comprovação da união estável, os dependentes da pessoa falecida devem cumprir os seguintes critérios:
- Comprovar que era dependente financeiramente do falecido;
- Comprovar que o falecido era um segurado da Previdência Social, ou seja, que ele contribuia com o sistema previdenciário;
- Comprovar morte através da certidão de óbito do segurado;
Diante disso, basta fazer a solicitação ao INSS através da plataforma Meu INSS, onde constam todas as informações sobre o segurado. Siga os seguintes passos:
- acesse o sistema;
- escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- clique em “novo requerimento”,
- depois atualize seus dados e clique em “avançar”;
- busque pela opção “pensão por morte”.
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Por Samara Arruda
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