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Como conferir corretamente informações da DIRF, RAIS e SEFIP?

Aproxima-se o prazo final para a entrega da DIRF e da RAIS, e muitas pessoas ainda transmitem estes arquivos sem realizar as devidas conferências. Afinal, a DIRF, a RAIS e a SEFIP possuem dados em comum e todas as declarações devem conter as mesmas informações para que não haja questionamentos ou autuações por parte da fiscalização.
Vamos relembrar o que são estas obrigações:
->A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora. Ela tem o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica;
- O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
->A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem por objetivo suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, além de prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e para a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
->Já a SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.
Como cruzar essas informações?
DIRF x RAIS x SEFIP: na DIRF, são declarados os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior, desde que o valor total anual seja igual ou superior a R$ 28.559,70. Esta mesma informação está contida na RAIS (remunerações mensais) e na SEFIP (remunerações). Ou seja, deve haver coerência entre DIRF, RAIS e SEFIP no que tange às remunerações pagas aos beneficiários.
DIRF x RAIS (Verbas Indenizatórias): como vimos, na DIRF, são informados os rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários, inclusive as Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho e outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis. Na RAIS, também são informadas as verbas indenizatórias, tais como férias e aviso-prévio indenizado. Da mesma forma, os valores de DIRF e RAIS devem estar coerentes.
Certifique-se de que está conferindo essas declarações de modo seguro
Conferir manualmente os rendimentos de beneficiários pessoas físicas que são declarados na DIRF, na RAIS e na SEFIP é muito complicado, pois gasta-se muito tempo e o risco de se transmitir informações erradas é muito grande.
No e-Auditora, uma das ferramentas da e-Auditoria, é possível cruzar estas informações em poucos segundos. Basta carregar 1 arquivo da DIRF, 1 arquivo da RAIS e 12 arquivos da SEFIP, todos referentes ao mesmo exercício. Em poucos segundos, o sistema irá realizar o confronto entre as declarações e fornecer de forma prática e rápida uma planilha apontando eventuais inconsistências.
O importante é não colocar a saúde fiscal da empresa em risco, pois a fiscalização vai auditar os arquivos eletronicamente. Por isso, escolha um método confiável, seguro e eletrônico para conferir suas informações, economizando horas de trabalho e evitando autuações inesperadas.
Via e-auditoria
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