Imposto de Renda
Como declarar IR 2023 morando no exterior? É mesmo obrigatório?

No próximo dia 15 de março começa a temporada de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023. Muitos cidadãos ainda têm questionamentos sobre o assunto.
Uma dúvida recorrente é para os brasileiros que estão no exterior. Esse grupo precisa acertar as contas com o “leão”? A resposta é não necessariamente. Existem alguns critérios da Receita Federal para saber se precisa ou não. No geral, apenas os residentes fiscais no Brasil tem a obrigação de declarar Imposto de Renda.
Mas o que seria exatamente isso? Continue a leitura e saiba tudo sobre como declarar imposto de renda morando no exterior.
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Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal determinou alguns critérios para saber quem deve declarar Imposto de Renda. Esses critérios são separados por:
- renda;
- ganho de capital e operações em bolsa de valores;
- atividade rural;
- bens e direitos;
- condição de residente no Brasil.
Contudo, basicamente, quem recebeu rendimentos tributáveis, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
A condição de residente no Brasil é primordial para o assunto em questão. Pois, você apenas irá declarar imposto de renda morando no exterior se continuar sendo residente fiscal no Brasil.
O que é um residente fiscal?
É considerado residente fiscal no Brasil quem reside no território nacional em caráter permanente, estável e duradouro, em razão de seu lar, família ou atividades. É um conceito baseado na permanência e não se confunde com nacionalidade.
Ou seja, se você precisou deixar o país por algum período menor que 12 meses, e não fez a Comunicação de Saída Definitiva, continua sendo residente fiscal e mantém a necessidade de declarar o Imposto de Renda.
Entretanto, se você for para o exterior e ficar por um período maior que 12 meses, mesmo se não tiver feito a Comunicação, será considerado não residente fiscal. Claro que não é um bom negócio não comunicar a saída, pois durante todo esse período todos os rendimentos conseguidos serão tributados no Brasil, mesmo tendo sido obtido no exterior.
A mesma regra se aplica aos estrangeiros que moram no Brasil, se tiverem visto de permanência são considerados residentes fiscais e precisam fazer a declaração. Caso queiram deixar o Brasil e ir para outro país, também precisam fazer a Comunicação de Saída Definitiva.
Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva?
Você pode fazer tudo pelo site da Receita, informando:
- CPF;
- Número de recibo da última declaração de imposto de renda;
- Título de eleitor;
- Data de nascimento.
- Data da saída;
- Existência de dependentes saindo juntamente do país;
- Se o comunicador deixará um procurador para ele no Brasil perante a Receita;
- Se há fontes pagadoras para informação.
Depois, basta confirmar os dados e enviar. Após esse procedimento é gerado um recibo.
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Declaração de IR para quem mora no exterior
Conforme a leitura, a declaração é obrigatória apenas para quem é residente fiscal no Brasil. Então se você vai fazer intercâmbio ou viajar a trabalho por um período menor de 12 meses e não entregar a Comunicação de Saída Definitiva, pode fazer tudo online baixando o Programa da Receita.
Lembrando que se você viajou a trabalho ou para fazer algum curso de línguas, essa despesa não é dedutível na sua declaração. Mas todos os rendimentos obtidos em outro país, serão tributados.
Todavia, se a viagem foi para cursar graduação ou high school, pode deduzir no modelo de declaração completa. As regras para o que pode ser deduzido no Imposto de Renda são as mesmas em todas as situações, inclusive o limite de valores por dependente também se mantém.
É necessário apenas que os recibos, se estiverem em outra língua, estejam traduzidos e juramentados para efeito de fiscalização.
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