Imposto de Renda
Como declarar milhas no Imposto de Renda 2025?
O contribuinte que realizar transações de compra ou venda de milhas num valor superior a R$ 35 mil deve informar na Declaração

Milhas aéreas e programas de pontos estão entre as incertezas na hora de preencher a Declaração do Imposto de Renda, seja na compra ou na venda desses ativos. A IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, explica os critérios de declaração e tira as principais dúvidas sobre o tema.
Quando preciso declarar milhas?
De acordo com Daniel de Paula, coordenador da área de Imposto de Renda da IOB, milhas adquiridas de forma orgânica, por meio de pontuação em cartões de crédito ou em programas de pontos não precisam ser declaradas, pois não se caracterizam como acréscimo patrimonial, tratando-se apenas de uma devolução de valor já oferecido à tributação. Entretanto, para dar lastro ao Fisco a esse direito, o contribuinte pode declarar as milhas acumuladas na ficha de “Bens e Direitos”, no grupo 99, com o código “99 – Outros Bens e Direitos” e relatar esse fato apenas na coluna Discriminação e deixar o campo de valores zerados.
Já o contribuinte que realizar transações de compra de milhas num valor superior a R$ 5 mil, deve informar estas aquisições na Declaração do Imposto de Renda, na ficha de Bens e Direitos, no grupo “99 – Outros”, no código “99 – Outros Bens e Direitos”. Também deve descrever o bem no campo “Discriminação” e, no campo “Valor”, informar a conversão em reais do valor médio que gastou para acumular as milhas.
Leia mais em Arquivo de Imposto de Renda
Na operação de venda das milhas, pode ser necessário preencher o programa GCAP 2024, nos casos de Ganhos de Capital, se em um único mês o montante da venda for superior a R$ 35 mil. Neste caso, os ganhos estão sujeitos a uma tributação progressiva a partir de 15% – que, de acordo com Daniel, é calculada em cima do lucro da operação (ganho de capital).
Caso o total de milhas vendidas no mês não ultrapasse ao montante de R$ 35 mil, o ganho de capital relativo a todas as alienações será declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis; mas se ficar acima desse valor, deverá ser informado na ficha Rendimentos Tributáveis Exclusivos na Fonte/Definitiva.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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