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Como é feita a tributação do Simples Nacional?

Se você quer aderir ao Simples Nacional com toda certeza você deseja entender o funcionamento deste regime, o foco do Simples Nacional é ajudar microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e também para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
O Simples nacional oferece muitas vantagens para as empresas que pertencem a ele, nós vamos te explicar um pouco mais sobre esse regime tributário nos próximos tópicos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que foi criado para micro e pequenas empresas, além dessas empresas os microempreendedores individuais (MEIs) também estão inclusos.
Podem fazer parte do Simples Nacional empresas que tenham faturamento anual entre R$ 360 mil até 4,8 milhões, o Simples Nacional é um regime tributário prático, que oferece muitas vantagens para as empresas que fazem parte dele.
No Simples Nacional o recolhimento de impostos é feito por uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), isso ajuda muitos os empreendedores, pois reduz muito a burocracia.
Como a tributação é feita no Simples Nacional?
Existe uma tabela no Simples Nacional onde constam cinco anexos, cada anexo representa um setor econômico para definir quanto as empresas vão pagar de impostos.
A alíquota que as empresas devem pagar no Simples Nacional está diretamente ligada ao faturamento anual bruto e o ramo de atividade dessas empresas .
A tabela é separada pela receita bruta das empresas referente aos últimos 12 meses da empresa. Então, antes de optar pelo Simples Nacional verifique qual será a alíquota que a sua empresa vai pagar.
Procure a ajuda de um contador para te auxiliar com os devidos cálculos e antes de somar a alíquota verifique se a atividade da sua empresa pode fazer parte do Simples Nacional.
A seguir vamos te apresentar os anexos e as alíquotas do Simples Nacional:
Anexo I
Este anexo está ligado a atividades relacionadas ao comércio, ele reúne estabelecimentos varejistas em geral e também lojas que vendem seus produtos no atacado.
Sendo assim, quem revende produtos têm sua empresa incluída neste anexo. A alíquota praticada é a partir de 4% e pode chegar até 19%
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 4,00% | – | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 7,30% | R$ 5.940,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 9,50% | R$ 13.860,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 10,70% | R$ 22.500,00 | De R$ 720.000,01 a R$1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 14,30% | R$ 87.300,00 | De R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 19,00% | R$ 378.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo II
Este anexo é direcionado à indústria, empresas fabricantes de produtos estão incluídas neste anexo.
A alíquota mínima é de 4,5% e a máxima é de 30%.
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 4,50% | – | Até R$180.000,00 |
| 2ª Faixa | 7,80% | R$ 5.940,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 10,00% | R$ 13.860,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 11,20% | R$ 22.500,00 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 14,70% | R$ 85.500,00 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 30,00% | R$ 720.000,00 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Anexo III
Este anexo se refere ao setor de serviços.
A alíquota mínima é de 6% e a alíquota máxima é de 33%.
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 6,00% | – | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 11,20% | R$ 9.360,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 13,50% | R$ 17.640,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 16,00% | R$ 35.640,00 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 21,00% | R$ 125.640,00 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 33,00% | R$ 648.000,00 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Anexo IV
Este anexo também refere ao setor de serviços, porém alíquota mínima é de 4,5% e a máxima é de 33% e o INSS é calculado separadamente.
Como um exemplo para diferenciar, podemos citar empresas que fornecem serviços de vigilância, serviços advocatícios, etc.
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 4,50% | – | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 9,00% | R$ 8.100,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 10,20% | R$ 12.420,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 14,00% | R$ 39.780,00 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 22,00% | R$ 183.780,00 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 33,00% | R$ 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Anexo V
Este anexo também se refere ao setor de serviços com a alíquota mínima de 15,5% e a máxima de 30,50%.
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 15,50% | – | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 18,00% | R$ 4.500,00 | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 19,50% | R$ 9.900,00 | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 20,50% | R$ 17.100,00 | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 23,00% | R$ 62.100,00 | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 30,50% | R$ 540.000,00 | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 |
Calcule o Fator R
Com o cálculo do fator R você poderá identificar em qual anexo a sua empresa se encaixa, com o cálculo do fator R a sua empresa pode sair do anexo 5 (Anexo V) e ir para o Anexo 3 (Anexo III), assim pagando menos impostos.
Clique aqui e aprenda a calcular o fator R.
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