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Como faço para anexar o atestado médico no MEU INSS?

Em virtude da pandemia do coronavírus, as agências do INSS seguem com atendimento físico suspenso até, pelo menos, o dia 30 de abril. Quando tal medida foi adotada, muitos segurados ficaram com dúvidas em relação a realização da perícia médica.
Uma das medidas adotadas foi a possibilidade de anexar o atestado médico no momento de solicitar o benefício. Depois de algumas semanas aguardando a funcionalidade, ela foi finalmente adicionada no portal do MEU INSS.
Neste conteúdo, vamos ensinar como anexar o atestado médico no Meu INSS. Confira.

Atestado Médico: como anexar no Meu INSS
O segurado poderá anexar o atestado médico utilizando tando o aplicativo do MEU INSS como pelo site. Vamos explicar agora, o passo a passo de como anexar essa documentação.
Passo 01: acesse o portal do MEU INSS ou o aplicativo. Busque no menu a opção “Agendar Perícia“.
Esse serviço pode ser acessado com e sem cadastro. O indicado é ter um cadastro, pois assim é possível acessar muitas outras informações e serviços pela plataforma. Já ensinamos aqui no blog como criar um cadastro.
Passo 02: Selecione a opção “Perícia Inicial”. Em seguida, clique em “Selecionar”.
Passo 03: Na tela, aparecerá a seguinte pergunta: “Você possui atestado médico?”. Marque a opção “Sim” e clique em “Continuar”.
Passo 04 – Preencha todas as informações solicitadas. Sempre confira se tudo foi preenchido corretamente. Se tudo estiver ok, clique em “Avançar”.
Passo 05 – Irá aparecer na próxima página os anexos. Além de anexar o atestado médico, o segurado precisará anexar a cópia de algum documento de identificação. Esse procedimento pode ser feito fazendo uma foto com o celular. Mas não esqueça, tudo precisa estar legível.
Para anexar os documentos, clique no símbolo de “+” .
Passo 06 – Na tela, irá abrir a página para você anexar os documentos solicitados. Fique atendo aos formatos e ao tamanho desses arquivos.
Ao clicar em “Anexar”, você precisará buscar em seu computador ou no seu celular o documento que irá anexar. Quando encontrar clique em “Abrir” e na sequência, “Enviar”.
Repita o processo com os demais documentos que serão anexados.
Passo 07- Feito isso, o segurado deverá escolher a agência do INSS. Em seguida, clique em “Avançar”. É preciso reforçar que, devido aos atendimentos estarem suspensos nas agências, essa escolha se refere a agência que o benefício será mantido.
Passo 08 – Selecione o local em que deseja receber o pagamento do benefício.
Passo 09 – Por fim, marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima”. Finalize em “Avançar”.
Passo 10: É muito importante salvar o comprovante do seu requerimento. Para isso, basta clicar na opção “Gerar Comprovante”.
Leia também: Como saber o resultado da Perícia Médica
O que deve conter no atestado médico?
É muito importante que o atestado médico anexado cumpra alguns requisitos descritos no artigo 2º da Portaria Conjunta 9.381.
São eles:
- atestado legível e sem rasuras;
- possuir a assinatura do profissional, conter o carimbo de identificação com o registro do Conselho de Classe;
- conter o CID ou as informações sobre a doença;
- previsão do tempo estimado de repouso devido o problema de saúde.
Após o envio, os atestados passarão por análise do INSS e Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.
Além do envio da documentação, serão levados em consideração os outros requisitos exigidos para a solicitação do auxílio-doença, como a carência necessária.
Se o atestado médico foi aceito, o que acontece?
Caso o atestado enviado pelo segurado para a solicitação do auxílio-doença seja considerado válido após a avaliação, ele passará a receber um adiantamento de R$1.045, ou seja, o valor do salário mínimo atual. Esse valor será antecipado por até três meses.
Essa possibilidade só se dará durante esse regime diferenciado de atendimento do INSS.
É importante reforçar que, quando o benefício for concedido em definitivo ao segurado, a data do início do benefício será na data do requerimento. Segundo a portaria, as parcelas antecipadas serão deduzidas, ou seja, descontadas.
O benefício pode ser negado nesse período?
Mesmo nesse período existirá a possibilidade de negativa do pedido. Por isso é importante saber o que pode se feito em caso de benefício negado pelo INSS.
Em casos de auxílio-doença, 6 em cada 10 segurados têm seus benefícios indeferidos pelo INSS. Caso isso ocorra, confira os 3 caminhos a seguir em caso de auxílio-doença indeferido.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Carbonera & Tomazini Advogados

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