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Como ficam as regras da aposentadoria por tempo de contribuição em 2022?

Autor: loureiro

Publicado em

A Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) alterou vários benefícios concedidos pelo INSS. Depois das novas regras, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e no lugar entraram as regras de transição para os segurados que já estavam contribuindo com a previdência.

Fique por dentro dos detalhes, no artigo que preparamos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição acontecia quando o trabalhador fazia suas arrecadações junto ao INSS por um determinado período (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e não era determinada uma idade mínima para ter acesso ao benefício. 

Regras de Transição

Quando a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir, muitos trabalhadores que estavam perto de se aposentar foram prejudicados. Para amenizar essa situação, foram criadas as regras de transição.

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Mulher

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).

Homem

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Em 2022, as mulheres precisarão de 89 pontos para garantir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Cálculo da aposentadoria

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Idade progressiva

Para assegurar o benefício por essa regra é necessário cumprir alguns critérios, são eles:

  • 56 anos de idade, se mulher;
  • 61 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de período de recolhimento, se mulher;
  • 35 anos de período de recolhimento, se homem.

Vale lembrar, que a partir de janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). Logo, a idade mínima para as mulheres em 2022 será de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima dos homens no próximo ano será 62 anos e 6 meses.

Cálculo do benefício

60% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994) + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Pedágio de 50%

Para garantir o benefício por essa norma é necessário cumprir os seguintes critérios:

  • 28 anos de arrecadação, se mulher; 
  • 33 anos de arrecadação, se homem.

Importante: Também é preciso cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma. Exemplo: O segurado precisava de 2 anos para assegurar a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Cálculo da aposentadoria

100% da média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Para conseguir a aposentadoria por essa regra é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:

Homem

  • 60 anos de idade.
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Mulher

  • 57 anos de idade.
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Também é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de arrecadação, na data da reforma (13/11/2019).

Cálculo da aposentadoria

100% da média de todos os salários de arrecadação (a partir de julho de 1994)

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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